Portaria nº 22/2013
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
PORTARIA Nº 22/2013
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
Considerando as regras estabelecidas na Portaria 11 /2005 que delibera sobre licença sem remuneração para funcionários do Crea-ES, como também o parecer jurídico 112/2013;
Considerando a solicitação protocolada sob o nº 50.745/2013, do funcionário Carlos de Laet Simões Oliveira, Eng. Mecânico, Registro no Crea-ES 005507/D, ocupante do cargo de consultor deste conselho, na qual solicita prorrogação da licença sem remuneração pelo prazo de 06 (seis) meses, por motivo de ordem pessoal e familiar;
Considerando as atribuições do Presidente do Crea-ES previstas nos incisos XIV e XXX do art. 86 do Regimento interno deste Conselho e a urgência que o caso requer;
Considerando a anuência da Gerência de Fiscalização e da Superintendência para prorrogação da licença cujo vencimento se dá em 20/07/2013, RESOLVE:
1. Conceder prorrogação da licença sem remuneração ao funcionário Carlos de Laet Simões Oliveira, pelo período de 06 (seis) meses, " ad referendum " da Diretoria.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vitória, 18 de julho de 2013.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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