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Portaria nº 22/2020

Dispõe sobre prorrogação de pagamento das anuidades devidas ao Crea-ES diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

PORTARIA CREA-ES Nº 22/2020

Dispõe sobre prorrogação de pagamento das anuidades devidas ao Crea-ES diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;

CONSIDERANDO o grave quadro em que se encontra o Brasil, em razão do coronavírus, afetando toda sociedade, e diante da classificação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, o que significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, demandando soluções cautelosas em defesa da sobrevivência da população;

CONSIDERANDO que a propagação e a possibilidade do contágio da pandemia alteraram as atividades rotineiras das profissões ligadas ao Sistema Confea-Creas, em virtude do estado de calamidade pública nacional, e a necessidade de se encontrar uma solução que atenda aos profissionais registrados sem inviabilizar a subsistência do Conselho Regional de Engenharia do ES;

CONSIDERANDO que os reflexos das medidas adotadas pelos poderes públicos, que resultam na impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares das profissões ligadas ao Sistema Confea-Creas estão essencialmente vinculadas ao regular intercâmbio de bens e serviços, à execução continua de obras e serviços, à exploração do agronegócio, bem como das mais diversas atividades rurais e agropecuárias, o que demanda para obtenção de resultados e de lucros sasfatórios, o regular funcionamento da economia doméstica e internacional, justamente o contrário do que se verifica na atual conjuntura;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Engenharia editou a PORTARIA Nº 124/2020 que Possibilita a flexibilização, pelos Creas, dos prazos de pagamentos de anuidades para pessoa física e jurídicas, autorizando os Conselhos Regionais, segundo sua autonomia administrativa e financeira, a deliberar sobre a prorrogação do vencimento das parcelas decorrentes do parcelamento das anuidades devidas ao Regional, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Crea-ES:

Art. 2º A prorrogação do vencimento das parcelas das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas) devidas aos Crea-ES nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2020, para que sejam as prestações exigíveis nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas, considerando, de consequência, todas as empresas e profissionais adimplentes até setembro de 2020.

Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do pagamento à vista das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas), para o mês de setembro de 2020, em parcela única.

Art. 4º Ficam mantidos os pagamentos das taxas de anotações de responsabilidade técnica ARTs, obedecendo às atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496 /1977.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua disponibilização no Site do Crea/ES, revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 25 de março de 2020.

Engenheiro Civil Ricardo de Lima Guariento

Presidente do Crea-ES - em exercício

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