Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 22/2022

Dispõe sobre determinação de horários das Unidades do CREAS-ES, conforme especifica.

PORTARIA Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre determinação de horários das Unidades do CREAS-ES, conforme especifica.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966;

Considerando que no dia 15 de abril de 2022 será comemorado o Feriado Nacional da Sexta-Feira Santa;

Considerando que o dia 21 de abril é Feriado Nacional em alusão à morte de Tiradentes;

Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 1.732 /1967, do Município de Vitória/ES, que institui o dia 25 de abril como Feriado de Nossa Senhora da Penha; e

Considerando o acordado entre este CREA-ES e o SINDCOES acerca do ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo da respectiva compensação de carga horária, determinar que, em todas as Unidades do CREA-ES, o expediente do dia 14 de abril de 2022 terminará às 16 horas.

Art. 2º Instituir, em todas as Unidades do CREA-ES, ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022, dia posterior ao Feriado Nacional de Tiradentes.

Art. 3º Determinar que sejam observados por todas as Unidades do CREA-ES os feriados dos dias 15, 21 e 25 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 11 de abril de 2022.

ENG. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.