Portaria nº 22/2022
Dispõe sobre determinação de horários das Unidades do CREAS-ES, conforme especifica.
PORTARIA Nº 22, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre determinação de horários das Unidades do CREAS-ES, conforme especifica.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966;
Considerando que no dia 15 de abril de 2022 será comemorado o Feriado Nacional da Sexta-Feira Santa;
Considerando que o dia 21 de abril é Feriado Nacional em alusão à morte de Tiradentes;
Considerando o disposto na Lei Ordinária nº 1.732 /1967, do Município de Vitória/ES, que institui o dia 25 de abril como Feriado de Nossa Senhora da Penha; e
Considerando o acordado entre este CREA-ES e o SINDCOES acerca do ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo da respectiva compensação de carga horária, determinar que, em todas as Unidades do CREA-ES, o expediente do dia 14 de abril de 2022 terminará às 16 horas.
Art. 2º Instituir, em todas as Unidades do CREA-ES, ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022, dia posterior ao Feriado Nacional de Tiradentes.
Art. 3º Determinar que sejam observados por todas as Unidades do CREA-ES os feriados dos dias 15, 21 e 25 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 11 de abril de 2022.
ENG. JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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