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Portaria nº 22/2023

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Civil, da Faculdade Venda Nova do Imigrante - Faveni.

PORTARIA Nº 22, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Civil, da Faculdade Venda Nova do Imigrante - Faveni.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do registro dos egressos do curso presencial de graduação em Engenharia Civil, ofertado pela Faculdade Venda Nova do Imigrante - Faveni;

CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 235247/2022, referente ao cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Civil.

CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faveni, em conformidade as legislações vigentes para cadastro de curso no Sistema Confea/Crea-ES, anexados ao protocolo nº 235247/2022.

CONSIDERANDO o Parecer e Relatório e Voto favorável da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES.

CONSIDERANDO que a Faveni solicitou ao MEC o reconhecimento do seu curso de Engenharia Civil, que ainda está em análise.

CONSIDERANDO a necessidade de registrar os egressos do referido curso, para que eles não percam oportunidades de trabalho, e para que não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades sem o devido respaldo técnico/legal.

CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, " ad referendum " do Plenário e da Diretoria; Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Civil, ofertado pela Faculdade Verpa Nova do Imigrante - Faveni. Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) Civil, o qual está contemplado com o código 111-02-00 no anexo da Resolução nº 473 /2002 dp Confea, e as seguintes atribuições profissionais:

"Art. 7º da Lei nº 5.194 /1966, combinadas com as atividades relacionadas no

§ 1º do artigo 5º da Resolução nº 1.073 /2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 7º da Resolução nº 218 /1973 do Confea."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 06 de março de 2023.

ENG. AGRONOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do CREA-ES

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