Portaria nº 22/2024
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", c/c 49 da Lei nº 5.194/66 e com base no art. 2º, § 3º do Decreto-lei nº 4.657/42; RESOLVE:
PORTARIA CREA/ES Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", c/c 49 da Lei nº 5.194 /1966 e com base no art. 2º,
§ 3º do Decreto-lei nº 4.657 /1942; RESOLVE:
Art. 1º Permanecem válidas e eficazes todas as fiscalizações e demais atos administrativos praticados com na base Instrução Normativa 01 /2023.
Art. 2º A repristinação da Instrução Normativa 01 /2023 se dá somente em relação aos atos administrativos praticados até a publicação desta Portaria, devendo, após a publicação desta, ser observada a Instrução Normativa 01 /2024 em todos os atos administrativos com ela relacionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Vitória, 22 de janeiro de 2024.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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