Portaria nº 23/2020
Estabelece o valor de ajuda de custo aos componentes das mesas receptoras e escrutinadoras de votos e outros convocados para trabalhar na eleição do sistema Confea/Crea/Mutua-exercício 2020
PORTARIA CREA-ES Nº 23/2020
Estabelece o valor de ajuda de custo aos componentes das mesas receptoras e escrutinadoras de votos e outros convocados para trabalhar na eleição do sistema Confea/Crea/Mutua-exercício 2020
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66e e no disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO que neste exercício de 2020 ocorrerão Eleições Gerais do Sistema Confea-Crea e Mútua, para os cargos de Presidentes do Confea e dos Creas e Diretores Gerais e Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, cujo pleito ocorrerá em 3 de junho de 2020, conforme Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1880/2019;
CONSIDERANDO que foi aprovada a localização e composição das mesas eleitorais, obrigatórias e facultativas, no Estado do Espírito Santo propostas pela CER-ES para as Eleições 2020 do Sistema Confea/Crea/Mútua, por meio da Deliberação Dipre nº 001/2020, conforme e Edital publicado em 23/03/2020;
CONSIDERANDO a necessidade premente de compor as mesas receptoras e escrutinadoras de votos com 01 (um) presidente; 01 (um) Secretário, 01 (um) Mesário e 01 (um) Suplente;
CONSIDERANDO a indicação dos empregados para exercer a assistência técnica, jurídica e apoio auxílio administrativa aos trabalhos da CER/ES, conforme Portaria nº 020 /2020, durante o processo eleitoral 2020;
CONSIDERANDO que profissionais do sistema e os servidores do Crea-ES, no dia 03 de junho de 2020, estarão trabalhando nas mesas receptoras de votos localizadas na Grande Vitória pelo período aproximado das 7h às 21h, e no interior do Estado do Espírito Santo, pelo período aproximado das 7h às 00h, em virtude do deslocamento das urnas para a Sede do Crea-ES;
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral Regional - CER/ES definiu por solicitar à presidência do Crea-ES autorização para liberação de verbas para pagamento de diárias e deslocamentos aos componentes das Mesas Receptoras do interior do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que cabe ao Crea/ES, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária definir motivadamente, a Ajuda de custo a todos os componentes de Mesas Receptoras, Mesas Escrutinadoras de votos, Consultores Técnicos, Consultores Jurídicos e colaboradores diretamente envolvidos no processo de eleição dos representantes do Sistema Confea-Crea pleito 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo a ser paga aos mesários e demais convocados que trabalharão nas eleições do Sistema Confea/Crea/Mutua no dia 03 de junho de 2020, obedecendo, irrestritamente, as regras descritas nesta portaria.
Art. 2º Os mesários designados para comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras da Grande Vitória, Mesas Receptoras do Interior que são residentes no local de votação, bem como aos Consultores Técnicos, Jurídicos e Apoios diretamente envolvidos no processo de 2020, farão jus a percepção do valor de R$ 155,50 (cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Os componentes das Mesas Receptoras de votos do Interior do Estado do Espírito Santo, residentes fora do local de votação, farão jus à percepção de diária no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais).
Parágrafo único. O valor da ajuda de custo e diárias prevista nesta Portaria será depositado antecipadamente e exclusivamente em conta corrente.
Art. 4º Pagamento de deslocamentos no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos) por quilômetro rodado aos componentes das Mesas Receptoras de Votos do Interior do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 07 de abril de 2020
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
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