Portaria nº 23/2022
Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos últimos 12 meses nos valores dos vales refeição e alimentação.
PORTARIA Nº 23, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
(Vide Portaria nº 31 /2022)
Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos últimos 12 meses nos valores dos vales refeição e alimentação.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA-ES, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 5.194 /66 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os valores dos vales refeição e alimentação, concedidos aos empregados deste CREA-ES sejam corrigidos em 11,73%, que corresponde ao INPC acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 2º O valor mensal do vale-refeição passa a ser R$ 815,63 e valor mensal do vale-alimentação passa a ser R$ 670,38.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de abril de 2022.
ENG. JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 31/2022 de 19/05/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.