Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 23/2022

Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos últimos 12 meses nos valores dos vales refeição e alimentação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 23, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

(Vide Portaria nº 31 /2022)

Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos últimos 12 meses nos valores dos vales refeição e alimentação.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA-ES, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 5.194 /66 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os valores dos vales refeição e alimentação, concedidos aos empregados deste CREA-ES sejam corrigidos em 11,73%, que corresponde ao INPC acumulado nos últimos 12 meses.

Art. 2º O valor mensal do vale-refeição passa a ser R$ 815,63 e valor mensal do vale-alimentação passa a ser R$ 670,38.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de abril de 2022.

ENG. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 31/2022 de 19/05/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.