Portaria nº 23/2023
Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, da "Faculdade Anhanguera de Serra".
PORTARIA Nº 23, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, da "Faculdade Anhanguera de Serra".
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,
considerando a necessidade do registro dos egressos do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Serra;
CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 35213/2023, referente ao cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, da "Faculdade Anhanguera de Serra".
CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Anhanguera de Serra, em conformidade as legislações vigentes para cadastro de curso no Sistema Confea/Crea, anexados ao protocolo nº 35213/2023.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES.
CONSIDERANDO que a Faculdade Anhanguera de Serra solicitou ao MEC o reconhecimento do seu curso de Engenharia Mecânica, sob protocolo e-MEC nº 202120128, que ainda está em análise por parte do MEC.
CONSIDERANDO a necessidade de registrar os egressos do referido curso, para que eles não percam oportunidades de trabalho, e para que não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades sem o devido respaldo técnico/legal.
CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, " ad referendum " do Plenário e da Diretoria; Decide:
Art. 1º Aprovar, nad referendum" do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Serra. Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) Mecânico(a), o qual está contemplado com o código 131-08-00 no anexo da Resolução nº 473 /2002 do Confea, e as seguintes atribuições profissionais:
Art. 7º da Lei nº 5.194 /1966, combinadas com as atividades relacionadas no
§ 1º do artigo 5º da Resolução nº 1.073 /2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 12º da Resolução nº 218 /1973 do Confea.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 06 de março de 2023.
JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do CREA-ES
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.