CREAES · ES

Portaria nº 24/2018

Altera a Portaria nº 03/2016 no que se refere ao valor das diárias pagas pelo Conselho Regional de Engenharia Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 24, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Revogada pela Portaria nº 87 /2018)

Altera a Portaria nº 03 /2016 no que se refere ao valor das diárias pagas pelo Conselho Regional de Engenharia Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "k", do art. 34, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966 e do Regimento aprovado pela PL-1280/2005 do CONFEA;

Considerado os Ofícios Circulares 3812, 3874 e 3893 todos de 2017, do Confea determinando a adequação do valor das diárias ao teto fixado pelo Tribunal e Contas da União por meio do Ofício 0515/2017 - TCU direcionado ao Conselho Federal;

Considerando a orientação do TCU, especialmente a constante do acórdão 908/2016 TCU Plenário, segundo a qual o valor das diárias e de outras indenizações devem observar os princípios da razoabilidade e da economicidade;

Considerando a necessidade de adequação dos valores das diárias ao estabelecido pelo TCU e Confea e que o descumprimento ensejará a responsabilidade do gestor respectivo, RESOLVE:

1. Alterar o item 12 da Portaria nº 03 /2016 para estabelecer os seguintes valores das diárias a serem aplicadas pelo CREA-ES;

"TABELA DE DIÁRIAS NACIONAL

NÍVEL DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO

VALOR (R$) VALOR (R$)

I 300,00 406,70

II 224,20 224,20

III 160,00 224,20

AT - 95,00

" 2. Alterar o item 13 da Portaria nº 03 /2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"13. 13 - Os usuários, para concessão de diárias pelo Crea-ES, são enquadrados em 03 (três) grupos definidos por nível da Tabela de Diárias do Crea-ES;

13.1 - Grupo A: Presidente Crea-ES e Conselheiros titulares e suplentes: fazem jus à diária do nível I;

13.2 - Grupo B: Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados e Palestrantes: fazem jus à diária do nível II;

13.3 - Grupo C: Demais colaboradores e demais servidores: fazem jus à diária do nível III."

3 . Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2018, revogando - se as disposições em contrário.

Vitória, 05 de fevereiro de 2018.

LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 87/2018 de 28/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143757 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2016 de 04/01/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142272 AND idambito = 4 LIMIT 1