Portaria nº 24/2020
Dispõe sobre as orientações da Portaria nº 141/2020 do Confea, no âmbito do Crea-ES, em complementação a Portaria nº 22/2020 do Crea - ES, sobre os procedimentos relativos à prorrogação do prazo para pagamento das anuidades de 2020 para pessoa física e jurídica O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
PORTARIA CREA-ES Nº 24/2020
Dispõe sobre as orientações da Portaria nº 141/2020 do Confea, no âmbito do Crea-ES, em complementação a Portaria nº 22 /2020 do Crea - ES, sobre os procedimentos relativos à prorrogação do prazo para pagamento das anuidades de 2020 para pessoa física e jurídica O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e no disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO as diversas medidas que vêm sendo adotadas pelas várias esferas do Poder Público no país, visando amenizar as consequências decorrentes da Pandemia do Corona Vírus;
CONSIDERANDO os inegáveis impactos financeiros que serão sentidos por toda população brasileira, e, de forma específica aos profissionais que fazem parte do sistema CONFEA/CREA;
CONSIDERANDO que o CONFEA, por meio da PORTARIA Nº 124/2020, emitida em 24/03/2020, possibilitou a flexibilização, pelos Creas, dos prazos de pagamentos de anuidades para pessoa física e jurídica;
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 141/2020 o CONFEA, orienta aos Creas quanto à aplicação da Portaria nº 124/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, que "Fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CONFEA/Crea, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução 1.118, de 26 de julho de 2019, que Institui o programa de recuperação de créditos no âmbito do Sistema CONFEA/Crea para o exercício de 2020, destinado à regularização dos débitos das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas e dá outras providências;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Crea/ES cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo Crea e este Regimento;
CONSIDERANDO que a próxima Sessão Plenária apesar de prevista no calendário anual, será operacionalizada de forma virtual conforme data a ser definida;
CONSIDERANDO que o art. 86, inciso XIV, do Regimento do Crea/ES, estabelece que compete ao Presidente do Crea, resolver os casos de urgência ad referendum do Plenário, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Crea/ES, a complementação da Portaria nº 022 /2020, com fundamento nas orientações da Portaria nº 124/2020 e Portaria 141 de 02/04/2020, ambas do CONFEA, nos seguintes termos:
a) A Portaria 124/2020 trata apenas de anuidades do exercício 2020;
b) As regras de prorrogação da Portaria 124/2020 não alcançam as anuidades e os parcelamentos de débitos de anos anteriores. Para as anuidades de anos anteriores aplicam-se as regras do Ato 69/2019 do CREA-ES fundamentado na Resolução nº 1066/2015 do Confea;
c) Prorroga-se o vencimento das parcelas das anuidades profissionais do exercício 2020 (pessoas físicas e jurídicas) devidas ao CREA-ES nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2020, passando as prestações a serem exigíveis nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas;
d) Prorroga-se o pagamento à vista das anuidades profissionais do exercício 2020 (pessoas físicas e jurídicas), para o mês de setembro de 2020, em parcela única;
e) O parcelamento de anuidades do exercício 2020 pode ser feito a qualquer momento, desde que a opção seja firmada até setembro do corrente ano e a última parcela não tenha vencimento posterior a 31 de dezembro de 2020;
f) Será considerado adimplente o profissional ou pessoa jurídica que não possua débitos anteriores ou que possua parcelamentos sem atrasos, bem como aqueles que venham a quitar ou parcelar sua anuidade de 2020 até o mês de setembro deste exercício;
g) Havendo parcela de anuidade do exercício 2020 em atraso a regularização poderá acontecer até setembro de 2020, contudo, em consonância com a Portaria 124/2020 do CONFEA, os encargos referentes às parcelas vencidas e inadimplidas em janeiro ou fevereiro incidirão apenas até 24 de março, ou seja, a partir de 25 de março não incidirá nenhum encargo;
h) Caso o requerente optar pelo parcelamento cujo vencimento das parcelas ultrapasse o exercício financeiro, perderá os benefícios Portaria 124/2020, qual seja, o não pagamento de encargos (juros e multa), aplicando-se a regra geral do art. 20 inciso II da Resolução 1066/2015;
i) Nos termos do art. 155 do CTN, o não cumprimento do prazo estipulado pelo regional para pagamento de parcelas implica na perda de todos os benefícios da Portaria
124/2020 restabelecendo-se, em relação ao saldo remanescente da dívida, a integralidade dos acréscimos legais devidos, aplicando-se a Resolução 1066/2015 do Confea;
j) Havendo parcelamento que inclua o exercício 2020 e algum exercício anterior, este deve ser revisado separando a anuidade de 2020 para utilização do benefício somente neste último;
k) A anuidade profissional poderá ser cobrada proporcionalmente, em razão do mês de registro profissional, mantida a metodologia de cálculo vigente, cujo prazo de vencimento será aquele adotado pelo regional, observando os limites da Portaria 124/2020;
l) Não haverá devolução de qualquer valor de anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas) que já tenham sido pagas.
Art. 2º Submeter o assunto para apreciação na próxima Sessão Plenária Ordinária do Crea/ES, bem como a Portaria nº 22 /2020 que prorrogou o prazo para pagamento da Anuidade 2020, conforme as Portarias do Confea aqui mencionadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória-ES, 07 de abril de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
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Nenhum Ato.
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