Portaria nº 24/2025
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PORTARIA CREA-ES Nº 24/2025.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966, RESOLVE:
Art. 1º Prorroga-se o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2025 do Crea-ES, de modo que sua vigência estender-se-á do dia 1º de maio de 2025 até o dia 20 de maio de 2025.
Art. 2º A partir de 21 de maio de 2025, o Departamento de Dívida Ativa e a Procuradoria - Geral do Crea-ES deverão adotar todas as medidas administrativas cabíveis para promover o protesto extrajudicial e/ou o lançamento no CADIN de todos os débitos em aberto que não estejam cobertos por acordos de renegociação vigentes, conforme determina o artigo 8º,
§ 1º, da Lei nº 12.514 /2011.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições da Portaria Crea-ES nº 20 /2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Sede: Rua Izidro Benezath, 48 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-300 Inspetorias: Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha creaes@creaes.org.br | (27)3221-2700
OCREA-ES
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espirito Santo
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
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Portaria nº 20/2025 de 01/05/2025 - Norma em vigor