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Portaria nº 25/2024

Dispõe sobre atestado médico.

PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre atestado médico.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 49 da Lei nº 5.194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do Crea/ES;

Considerando a necessidade de verificar as condições médicas dos empregados deste Crea/ES, vez que o cuidado com a saúde dos trabalhadores e com a segurança do trabalho é responsabilidade legal dos empregadores; e

Considerando o disposto no

§ 2º do artigo 6º da Lei nº 605 /1949 c/c no

§ 4º do artigo 60 da Lei 8.213 /1991 e o entendimento sumulado pelo TST no verbete nº 15, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o(a) empregado(a) que apresentar atestado médico recomendando afastamento do trabalho por período superior a três dias poderá, a critério do respectivo gerente, ser encaminhado para uma nova avaliação por serviço médico indicado pelo Crea/ES.

Art. 2º O disposto nesta Portaria também se aplica aos afastamentos do trabalho que, ainda que intercalados, superem os três dias dentro do intervalo de 30 dias.

Art. 3º O encaminhamento do empregado ao serviço médico indicado pelo Crea/ES será instruído, pelo Setor de Recursos Humanos, com a(s) cópia(s) do(s) atestado(s) médico(s) porventura já apresentado(s) para abono de falta ao trabalho.

§ 1º O Setor de Recursos Humanos preservará a confidencialidade dos documentos médicos dos empregados que porventura sejam encaminhados ao serviço médico indicado pelo Crea/ES.

Art. 4º A avaliação médica tratada nesta Portaria será custeada pelo Crea/ES.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de janeiro de 2024.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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