Portaria nº 26/2013
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
PORTARIA Nº 26/2013
(Revogada pelas Portarias nº 35 /2014 e nº 26 /2015)
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
Considerando a sujeição da Administração Pública à rigorosa observância aos princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal , e particularmente o princípio da Segregação de Funções dentro da Administração Pública;
Considerando o que determina o art. 86, III, do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando o disposto no art. 3º, IV da Lei nº 10.520 /2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Considerando que a adoção da modalidade de licitação denominada pregão proporcionará grande economia de recursos e maior celeridade e transparência nos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços, RESOLVE:
1. Nas licitações realizadas no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo será adotada preferencialmente a modalidade denominada "pregão", estabelecida na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002.
2. A impossibilidade ou a inconveniência de adoção dessa modalidade deverá ser devidamente justificada no respectivo processo.
3. A Gerência Administrativa providenciará os meios técnicos e materiais necessários à implantação da modalidade.
4. Designar os servidores Mauro Santos de Oliveira (TSO 317 - CPF (nº ocultado) ) e Ana Maria Mattedi Rosa da Cunha (TSO 098 - CPF (nº ocultado) ), para serem os Pregoeiros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, podendo, cada um deles, atuar indistintamente e individualmente, a cada Pregão.
5. Designar as servidoras Livia Moreira Pereira (CON 350 - CPF 058.387.447 - 90), Aloisio Lobo da Silva (TSO 271 - CPF (nº ocultado) ) e Karina Pessanha Orlandi (TSO 238 - CPF (nº ocultado) ), para integrarem a Equipe de Apoio que deverá prestar a necessária assistência aos Pregoeiros supra designados.
6. Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante a vigência da designação.
7. Delegar ao Gerente Administrativo do Crea-ES, com fundamento no art. 8º, III do Decreto nº 3.555 /00, a competência para:
1. definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
2. aprovar o termo de referência;
3. justificar a necessidade da aquisição;
4. estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e,
5. designar, dentre os servidores do órgão, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio.
8. Delegar aos pregoeiros a atribuição de elaborar e assinar o original dos editais referentes aos procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade, assim como de rubrica-los em todas as suas folhas;
9. Determinar que o mandato dos Pregoeiros e dos membros da Equipe de Apoio aqui nomeados será de 01 (um) ano, vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente;
10. Revogar a Portaria Nº 060 /2012, de 21 de agosto de 2012.
11. Determinar que os efeitos desta Portaria vigorem a partir de 21/08/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 23 de setembro de 2013.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 26/2015 de 12/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142422 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 35/2014 de 21/08/2014 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 60/2012 de //