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Portaria nº 26/2022

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194/1966 e com base na faculdade prevista no artigo 12, § 1º, da Lei nº 11.788/2008; RESOLVE:

PORTARIA Nº 26, DE 03 DE MAIO DE 2022.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966 e com base na faculdade prevista no artigo 12,

§ 1º, da Lei nº 11.788 /2008; RESOLVE:

Art. 1º Estender o pagamento do vale-refeição a todos os estagiários do CREA-ES.

Art. 2º Os estagiários que cumprem carga horária semanal de 30 horas receberão mensalmente o vale-refeição no valor de R$ 611,72 (75% do valor do vale-refeição pago aos empregados do CREA-ES); os estagiários que cumprem carga horária semanal de 25 horas receberão mensalmente o vale-refeição no valor de R$ 509,76 (62,5% do valor do vale-refeição pago aos empregados do CREA-ES), enquanto os estagiários que cumprem carga horária semanal de 20 horas receberão mensalmente o vale-refeição no valor de R$ 407,82 (50% do valor do vale-refeição pago aos empregados do CREA-ES).

Art. 3º O benefício será pago aos estagiários a partir de maio de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 03 de maio de 2022.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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