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Portaria nº 27/2013

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

PORTARIA Nº 27/2013

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a dever-poder da Administração em fiscalizar a execução dos contratos e demais instrumentos celebrados, conforme disposto nos artigos 58 e 67 da Lei 8666 /93, resolve:

1. - Designar o Gerente de Fiscalização do Crea-ES, Eng. Agrônomo José Adilson Oliveira, gestor do Acordo de Cooperação celebrado entre o Crea-ES e a Empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, em 21 de agosto de 2013.

2. - Determinar que a Gerência Administrativa do Crea-ES tome as medidas necessárias para ciência do funcionário da designação especialmente efetivada por este instrumento.

3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Vitória, 26 de setembro de 2013.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

ATO DE DESIGNAÇÃO - GESTOR DADOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO Nº : DATA DE ASSINATURA: 21/08/2013

ACORDO Nº : UNIDADE GESTORA: Fiscalização

CONVENENTE: Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa

CNPJ: 28.152.650/0001-71 VALOR DO ACORDO: Sem repasse de recurso

VIGÊNCIA: 21/08/2013 A 20/08/2018

OBJETO: Formalização de parceria entre o Crea-ES e a ESCELSA para implementação de medidas visando a redução de acidentes envolvendo a população e as redes de distribuição de energia elétrica da ESCELSA, decorrentes de construções, manutenções prediais e obras civis, realizadas em desacordo com as normas técnicas vigentes.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR Dispõe sobre a designação de Gestor para o acordo de cooperação indicado na epígrafe e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Designar o funcionário abaixo relacionado para responsabilizar-se pela gestão do acordo de cooperação indicado na epígrafe e que representará o Crea-ES perante o convenente, com a atribuição de zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas neste ato e outras pertinentes ao completo cumprimento da designação ora efetivada, devendo ainda:

I - promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais necessários à ação da fiscalização e da gestão;

II - atentar para a efetivação da publicação do extrato do ajuste no Diário Oficial da União, juntando cópia da publicação aos autos do respectivo processo administrativo;

III - elaborar Plano de Ação em conjunto com o convenente, se necessário;

IV - manter arquivo com dados atualizados do representante do convenente, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato;

V - anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do acordo conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 , de 1993;

VI - registrar os ajustes acordados com o representante do convenente, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos;

VII - zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo Crea-ES;

VIII - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto do convenente para instruir possível procedimento posterior;

IX - comunicar à Administração sobre o descumprimento, pelo convenente, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão do ajuste e/ou aplicação de penalidades;

X - comunicar ao convenente, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do ajuste;

XI - comunicar ao convenente os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras, se for o caso;

XII - comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do ajuste, observando o prazo de até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à eventual prorrogação;

XIII - comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto do acordo, com vista à economicidade e à eficiência na execução;

XIV - comunicar à Administração a necessidade de se realizar aditamento ao ajuste originário, mediante justificativa e detalhada descrição do objeto do aditivo;

XV - zelar para que não sejam utilizados os eventos ou produtos resultantes da cooperação, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e funcionários públicos.

NOME: José Adilson Oliveira

MATRÍCULA: 0342 UNIDADE DE LOTAÇÃO Fiscalização

A gestão do acordo de cooperação de que trata o presente ato é designada ao seguinte funcionário: Gestor:

Vitória, ES, 26 de setembro de 2013.

Presidente do Crea-ES

CIÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DESIGNADO Eu, José Adilson Oliveira, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. Em, / / .

Assinatura do Funcionário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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