Portaria nº 27/2014
Dispõe sobre a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 27/2014
(Revogada pela Portaria nº 36 /2014)
Dispõe sobre a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "k", do art. 34, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966 e do Regimento aprovado pela PL-1280/2005 do Confea e;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a fim de estabelecer os valores e os critérios de concessão de diárias e de ajuda de custo para ressarcimento de despesas de Presidente e de Conselheiro Regional, nos termos do art. 184 do Regimento Interno do Crea-ES, RESOLVE:
1. Estabelecer critérios para a concessão de diárias decorrentes de deslocamentos ao Presidente, Conselheiros, Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados, Palestrantes e demais Colaboradores do Crea-ES, conforme definido no regulamento anexo a esta portaria.
2. Revogar a portaria nº 055 , de 13 de junho de 2012, e as demais disposições em contrário.
3. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 18 de junho de 2014.
Vitória, 18 de junho de 2014.
Eng. Agrônomo HELDER PAULO CARNIELLI
Presidente do Crea-ES
SUMÁRIO REGULAMENTO - PASSAGENS E DIÁRIAS
I - Da finalidade 03
II - Da definição 03
III - Da solicitação/ autorização de passagens e diárias 04
IV - Das passagens Aéreas 04
V - Das diárias 05
VI - Do deslocamento terrestre 07
VII - Do controle de presença 08
VIII - Das disposições gerais 09
Anexo A - Formulário de prestação de contas de passagens aéreas 10
Anexo B - Modelo de lista de presença 11
I - DA FINALIDADE
1. - Esta Norma Interna tem por finalidade definir, fixar a tabela de valores, regular e disciplinar a concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES.
II - DA DEFINIÇÃO
2. - Entende-se por passagem a aquisição de bilhete para utilização de meio de transporte aéreo nacional ou internacional e terrestre, intermunicipal ou interestadual, em viagens a serviço ou representação do Crea - ES.
3. - Entende-se por diária o valor pago para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, no decorrer de um dia, no local onde a missão ocorrer, quando houver pernoite no local de destino.
4. - Entende-se por reembolso o ato ou efeito de indenizar passagens adquiridas diretamente pelo usuário ou despesas decorrentes do uso do transporte próprio, desde que observadas as disposições desta portaria.
5. - Entende-se por auxílio translado (AT) o valor equivalente a uma diária a ser concedida pela movimentação do favorecido entre o local de embarque e de desembarque aéreo ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
6. - Entende-se por deslocamento terrestre (DT) a movimentação com veículo particular entre a cidade de origem e a cidade de acesso ao aeroporto ou a cidade de destino final e vice-versa nas hipóteses previstas nesta portaria.
7. - Entende-se por ajuda de custo (AC) o valor pago para cobrir despesas decorrentes do deslocamento no caso de viagens sem pernoite conforme itens 14 e 15.
III - DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
8. - A solicitação de passagens, reembolsos, diárias e ajuda de custo deverá ser dirigida ao Presidente, pela unidade organizacional interessada, com o preenchimento de todas as informações pertinentes ao evento e seu(s) participantes(s).
1. - As viagens para grupos com o mesmo itinerário e período, preferencialmente, deverão constar de uma única solicitação.
9. - A concessão de passagens, reembolsos, diárias e ajuda de custo será expressamente autorizada pelo Presidente, para atender às convocações, convites ou missões de interesse do Crea-ES.
1. - Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, a autorização será dada por seu substituto, na forma prevista no Regimento.
2. - A concessão de passagens e diárias referentes aos eventos do Calendário Oficial do Crea-ES, decidida pelo Plenário, poderá ser autorizada pela Superintendência do Crea-ES.
IV - DAS PASSAGENS ÁEREAS
10. - As passagens para os deslocamentos aéreos serão fornecidas pelo Crea - ES
considerando sempre a menor tarifa, bem como a melhor disponibilidade de voos para atendimento do período da convocação.
1. - A emissão do bilhete estará condicionada à confirmação da reserva pelo favorecido via e-mail preferencialmente e/ou telefone.
2. - Os comprovantes das passagens utilizadas (cartões de embarque), emitidas ou reembolsadas, deverão ser obrigatoriamente devolvidos ao Crea - ES afixados no formulário padrão
ANEXO A adotado pela Unidade Financeira em, no máximo, 30 (trinta) dias após a utilização do respectivo ou ocasião do próximo deslocamento do favorecido, o que ocorrer primeiro.
V - DAS DIÁRIAS
11. - O número de diárias concedidas será correspondente ao número de pernoites contadas no período autorizado, acrescido de mais uma diária (n + 1) que corresponde ao auxílio traslado (AT) pela movimentação do beneficiário de passagens aéreas, entre o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, devendo as datas ser conferidas posteriormente por comprovante eletrônico do bilhete aéreo emitido.
1. - Não será concedido o auxílio traslado (AT), ou seja, não fará jus ao acréscimo de diária (n + 1) AT ao número de pernoites contadas no período autorizado, quando utilizado veículo da frota do Crea-ES ou disponibilizado pelo Conselho.
2. - No caso de prorrogação do período do evento, após nova autorização do Presidente, serão concedidas diárias complementares correspondentes ao período.
3. - Para Reuniões do Plenário, Câmaras Especializadas, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho será concedido somente o deslocamento de ida e volta de sua residência até o local da referida reunião.
12. - Os valores das diárias do Crea-ES serão reajustados por Portaria do Presidente, com base nos valores vigentes e modelo de Tabela de Diárias apresentado a seguir:
TABELA DE DIÁRIAS NÍVEL DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
VALOR (R$) VALOR (R$)
I 400,00 600,00
II 280,00 500,00
III 160,00 500,00
13. - Os usuários, para concessão de diárias pelo Crea-ES, são enquadrados em 03(três) grupos, definidos por nível da Tabela de Diárias do Crea-ES:
1. - Grupo A: Presidente e Conselheiros do Crea-ES: fazem jus à diária do nível I;
2. - Grupo B: Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados Especiais e Palestrantes: fazem jus à diária do nível II;
3. - Grupo C: Demais colaboradores: fazem jus à diária do nível III.
14. - O Presidente, os Conselheiros, os Inspetores, os Convidados e os Funcionários, quando em missão delegada ou convocados pelo Crea-ES no caso de deslocamento para atividades dentro do Estado do Espírito Santo, farão jus a uma ajuda de custo (AC), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor da diária fixada para o grupo ao qual pertence, por dia de atividade, para fazer frente às despesas decorrentes do deslocamento.
15. - O Presidente, os Conselheiros, os Inspetores, os Convidados e os Funcionários do Crea-ES, quando em missão delegada representativa do Conselho fora do Estado do Espírito Santo, farão jus a uma ajuda de custo (AC) correspondente a 90% (noventa por cento) do valor da diária fixada para o grupo ao qual pertence, por dia de atividade, para fazer frente às despesas decorrentes do deslocamento.
16. - O valor total das diárias será depositado em conta bancária indicada pelo beneficiário, preferencialmente, em até um dia útil antes da realização do evento, e desde que sejam atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
1. - O setor de compras deve receber a solicitação da unidade interessada com, no mínimo, cinco dias úteis antes do início do evento programado;
1. - Atendido o critério acima, o setor de compras terá um dia útil para acionar o usuário por telefone e/ou email, informando os aspectos do voo;
2. O usuário deve confirmar a reserva ou a emissão do bilhete, preferencialmente por e-mail e/ou telefone após ter sido notificado;
3. - Após a confirmação da reserva pelo usuário, o setor de compras providenciará a emissão do bilhete na agência contratada e enviará a Unidade Financeira a solicitação de empenho/pagamento das diárias.
2. - A Unidade Financeira, após receber a solicitação do setor de compras, providenciará em, no máximo, dois dias úteis o pagamento dos valores.
17. - As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas no prazo de três dias úteis, por de ordem de pagamento ou depósito bancário em nome do Crea-ES, mediante comunicação à Unidade Financeira para a identificação do crédito.
1. - Não ocorrendo a devolução de diária não utilizada, a Superintendência e a Gerência Financeira ficam autorizadas a descontá-la no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se fizerem necessárias.
2. - No caso de remarcação de passagens, as devoluções ou complementações de diárias serão providenciadas diretamente pela unidade organizacional responsável.
3. - Não terão direito à diária a que se refere à presente portaria todos aqueles que estiverem prestando serviços para o Crea-ES nas regiões da Grande Vitória e interior e residam ou estejam lotados na região ou se não houver pernoite.
4. - Ocorrendo o deslocamento a serviço do Crea-ES por período superior a 8 (oito) horas, ou o retorno ocorrer após 21(vinte e uma) horas do mesmo dia, fará jus à Ajuda de Custo (AC) .
VI - DO DESLOCAMENTO TERRESTRE
18. - O Deslocamento Terrestre (DT) decorrente do uso de transporte próprio, para viagens autorizadas pelo Presidente, será efetivado conforme critérios abaixo:
1. - Limite de até 500km entre a cidade de origem e o destino;
2. - A indenização do quilômetro rodado será no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos), para cobrir despesas com quilometragem, pedágio e estacionamento, tomando-se como parâmetro o valor pago pelo Crea-ES para o abastecimento de sua frota de veículos,
3. - Nos casos em que o deslocamento for exclusivamente terrestre, sem a utilização de trecho aéreo, não será devido o Auxílio Traslado (AT).
VII - DO CONTROLE DE PRESENÇA
19. - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões promovidos pelo Crea-ES é obrigatório e será providenciado pela assessoria técnica ou administrativa do Crea-ES, para conhecimento do responsável da Unidade Financeira.
1. - A presença de todos os participantes deverá ser registrada, diariamente, no formulário - folha de presença, modelo
ANEXO B, para posteriormente ser juntada ao processo ou dossiê respectivo.
2. - Quando for detectada a ausência na totalidade do evento, o beneficiário de diárias, passagens, reembolso, ajuda de custo, auxílio translado ou deslocamento terrestre deverá proceder à devolução dos benefícios recebidos que poderá alcançar 100% (cem por cento) dos valores despendidos pelo Crea-ES, inclusive os referentes ao bilhete aéreo.
3. - O beneficiário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado expedido pela Unidade Financeira, para proceder à devolução dos valores. Caso o beneficiário não efetue a devolução no prazo fixado, a Superintendência e a Gerência Financeira ficam autorizadas a descontar os valores respectivos no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se fizerem necessárias.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. - Não serão concedidas passagens, diárias e deslocamentos simultaneamente para Conselheiro Regional e seu Suplente quando o titular estiver no exercício da função.
21. - Diferença de preço, taxas, alterações de itinerário ou multas decorrentes de remarcações de bilhetes de passagens aéreas por conveniência ou devido a fato de responsabilidade do favorecido correrão por conta do usuário.
22. - Independentemente do número de deslocamentos intermediários do beneficiário, o pagamento do Auxílio Traslado (AT) fica limitado a um por semana, contado da zero hora de domingo às 24h do sábado subsequente.
23. - No caso de o pernoite ocorrer durante o deslocamento, a bordo de aeronave, ônibus, trem ou outro meio de transporte coletivo, será devida diária referente ao respectivo pernoite somente se o horário de embarque ocorrer a partir das 22h e a duração do deslocamento for superior a duas horas.
24. - Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente nos termos do Regimento do Crea-ES e da legislação aplicável.
ANEXO A - Comprovante de Passagem Nome:
Evento:
Data: Local:
Conforme item 10.2 da Portaria nº 027/2014, encaminho os comprovantes de passagens utilizadas.
Atenciosamente, Assinatura do Passageiro FIXAR AQUI O SEU BILHETE FIXAR AQUI O SEU BILHETE
ANEXO B - Lista de Presença Evento:
Comissão:
Dia:
Local:
Participantes Nome Assinatura Chegada (hora) Saída (hora)
Responsável Coordenador da Reunião
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 36/2014 de 22/08/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 55/2012 de //