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Portaria nº 27/2017

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

PORTARIA Nº 27/2017

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66;

Considerando a realização do processo eleitoral do Sistema Confea / Crea / Mútua, que ocorrerá no dia 13 de novembro de 2017;

Considerando a necessidade premente de compor as mesas receptoras e escrutinadora de votos com 01 presidente; 01 Secretário e 01 Secretário Adjunto;

Considerando que os servidores do Crea-ES, no dia 13 de novembro de 2017, estarão trabalhando nas mesas receptoras de votos localizadas na Grande Vitória pelo período aproximado das 7h às 21h, e no interior do Estado do Espírito Santo, pelo período aproximado das 7h às 00h, em virtude do deslocamento das urnas para a Sede do Crea-ES;

Considerando que a Comissão Eleitoral Regional - CER/ES definiu por solicitar à presidência do Crea-ES autorização para liberação de verbas para pagamento de diárias e deslocamentos aos componentes das Mesas Receptoras do interior do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de ajuda de custo a todos os componentes de Mesas Receptoras, Mesas Escrutinadora de votos, Consultores Técnicos, Consultores Jurídicos e Apoios diretamente envolvidos no processo, RESOLVE:

1. Conceder pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) aos componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadora da Grande Vitória, aos componentes das Mesas Receptoras do Interior que são residentes no local de votação, Consultores Técnicos, Consultores Jurídicos e Apoios diretamente envolvidos no processo.

2. Conceder pagamento de diária no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) aos componentes das Mesas Receptoras de votos do Interior do Estado do Espírito Santo, residentes fora do local de votação.

3. Conceder pagamento de deslocamentos no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos) por quilômetro rodado aos componentes das Mesas Receptoras de Votos do Interior do Estado do Espírito Santo.

4. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Vitória, 05 de junho de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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