Portaria nº 27/2020
Aprova a indicação feita pela Comissão de Ética Profissional aprovada na reunião ordinária nº 228 realizada em 29/04/2020.
PORTARIA Nº 27, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Aprova a indicação feita pela Comissão de Ética Profissional aprovada na reunião ordinária nº 228 realizada em 29/04/2020.
Aprova, ad referendum do Plenário do Crea-ES, a indicação da Comissão de Ética do nome do Engenheiro Agrônomo Valério Ribon para concorrer a "Inscrição no Livro do Mérito" do Sistema Confea/Crea.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e, ainda, as disposições do Regimento Interno deste órgão
CONSIDERANDO que a indicação atende à Resolução 1.085/16 do Confea que "Regulamenta a concessão da "Medalha do Mérito" e a inscrição no "Livro do Mérito" do Sistema CONFEA/CREA;
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhar a Decisão Plenária do Regional, de aprovação das indicações, individualmente dos homenageados pelo Sistema Confea-Crea e Mútua com a Medalha do Mérito, inscrição no Livro do Mérito e Menção Honrosa;
CONSIDERANDO Portaria 021 /2020, que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a próxima reunião Plenária em decorrência da pandemia está prevista, ocorrerá após a data limite estabelecida para encaminhamento das indicações ao Confea;
CONSIDERANDO o disposto pelo
Art. 86, inciso XXX, do Regimento do Crea-ES, definindo como competência do Senhor Presidente resolver casos de urgência, ad referendum do definindo Plenário; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Crea-ES, a indicação feita pela Comissão de Ética Profissional aprovada na reunião ordinária nº 228 realizada em 29/04/2020 para este Regional, para Homenagem da Inscrição no Livro do Mérito do Engenheiro Agrônomo Valério Ribon.
Art. 2º O presente Ad Referendum deve ser submetido à análise e homologação do Plenário do Crea-ES, na Sessão Plenária imediatamente subsequente à data desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 04 de maio de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 21/2020 de 17/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143201 AND idambito = 4 LIMIT 1