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Portaria nº 28/2013

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PORTARIA Nº 28/2013.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o Regimento Interno do CREA-ES, homologado pelo CONFEA na Sessão Plenária Ordinária nº 1330, de 28/10/2005, através da Decisão PL-1280/2005, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2005;

Considerando o disposto nos incisos IV a VIII do

Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES, que estabelecem as competências da Diretoria deste Conselho;

Considerando que o Plano Estratégico do Crea-ES, produto das contribuições de Conselheiros, das Entidades de Classe dos profissionais da engenharia, da Agronomia e afins, das Instituições de ensino e dos funcionários do conselho, tem entre seus projetos prioritários a implantação de um novo plano de cargos e salários;

Considerando que a Cláusula Trigésima Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Crea-ES e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional - SINDICOES-ES, com vigência 2012/2014, estabelece a revisão da cláusula referente ao reajuste salarial;

Por fim,

considerando que, não obstante o início das tratativas, ainda não foi pactuado o aditivo relativo ao reajuste salarial acima mencionado, RESOLVE:

1. - Conceder aos funcionários do Crea-ES o reajuste salarial de 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento), correspondente a reposição de perdas, medidas pelo INPC, do período de maio de 2012 a abril de 2013.

2. - Determinar que o reajuste de que trata esta portaria seja aplicado retroativamente aos salários vigentes a partir do mês de maio de 2013.

3. - Autorizar à Área de Pessoal do Crea-ES a elaboração de folha complementar para pagamento do reajuste retroativo ao mês de maio de 2013 e a adoção dos procedimentos complementares para devido recolhimento dos encargos correspondentes.

4. - Determinar que o pagamento de que trata o item anterior se dê até o dia 04 de outubro de 2013.

5. - Determinar a implantação do novo Plano de Cargos e Salários a partir de 1º de outubro do corrente exercício, devendo ser divulgada individualmente, a cada funcionário, a posição em que ocupa na nova tabela salarial, colhendo-se sua adesão e firmado o aditamento do contrato de trabalho, até 16 (dezesseis) de outubro corrente. Após esta data, os efeitos sobre o salário do optante se farão no mês subsequente ao da opção;

6. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de Setembro de 2013.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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