Portaria nº 28/2022
Determina recomposição salarial em favor de todos os empregados do CREA-ES, conforme especifica.
PORTARIA Nº 28, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Determina recomposição salarial em favor de todos os empregados do CREA-ES, conforme especifica.
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos salários dos empregados do CREA-ES, relativa ao período de maio/2021 a maio/2022.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA-ES, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 5.194 /66 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA-ES;
Considerando que a inflação diminui o poder aquisitivo dos salários dos empregados;
Considerando o acordo sobre a recomposição salarial dos empregados deste CREA-ES, firmado entre a presidência deste CREA-ES e a direção do SINDICOES-ES; e
Considerando o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal ; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Unidade Administrativa tome as medidas necessárias para efetivar, a partir de 1º de maio de 2022, a recomposição salarial em favor de todos os empregados do CREA-ES, aplicando-se o índice de 12,47%, que corresponde à inflação medida pelo INPC acumulado entre maio de 2021 e maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria não se aplica aos empregados remunerados com o Salário Mínimo Profissional, que é indexado ao reajuste do Salário Mínimo Nacional e ocorre em Janeiro.
Vitória/ES, 11 de maio de 2022.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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