Portaria nº 3/2025
Determinar o retorno ao trabalho de forma presencial para todos empregados no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo-Crea-ES.
PORTARIA Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Determinar o retorno ao trabalho de forma presencial para todos empregados no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo-Crea-ES.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO (CREA-ES), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando a PORTARIA CREA-ES Nº 005 /2024 que determina o retorno ao trabalho de forma presencial para todos empregados no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo-Crea-ES, RESOLVE:
Art. 1º Fica reforçado, conforme a determinação expressa na PORTARIA CREA-ES Nº 005 /2024, o retorno, em 20 de janeiro de 2024, ao trabalho presencial dos empregados e estagiários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santos-Crea/ES, (sede e inspetorias) que, estiverem em atividade remota, inclusive, os que foram considerados à época pertencentes ao grupo de risco para o agravamento da COVID-19, obedecendo o horário do contrato de trabalho.
§ 1º Somente os casos excepcionais já deferidos pela presidência, e de ciência da mesma, autorizados para o período de 2025, manterão o regime de teletrabalho, o qual vigorará até ulterior deliberação desta presidência.
Art. 2º Os empregados que, até a data de publicação desta Portaria, ainda não tenham retornado ao trabalho presencial sem a devida autorização formal da presidência, conforme o
§ 1º do
Art. 1º, deverão fazê-lo imediatamente no dia 28 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória - ES, 27 de janeiro de 2025.
Engº Agr. JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea/ES
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