Portaria nº 30/2013
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PORTARIA Nº 30/2013.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o Regimento Interno do Crea-ES, homologado pelo Confea na Sessão Plenária Ordinária nº 1330, de 28/10/2005, através da Decisão PL-1280/2005, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2005;
Considerando o disposto nos Arts. 178, 179 e 180 do Regimento Interno do Crea-ES, que tratam da Estrutura Auxiliar deste Conselho;
Considerando a implantação do novo Plano de Cargos e Salário - PCS do Conselho, procedida através da Portaria nº 028 /2013, RESOLVE:
1. - Autorizar a realização do processo de avaliação de desempenho para progressão horizontal e aplicação dos critérios adicionais para a progressão vertical previstos no novo PCS, conforme metodologia especificada no referido Plano, que deverão, excepcionalmente, ser aplicados nos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, respeitando-se o limite de até 4,0% (quatro por cento) sobre a folha de pagamento de setembro de 2013, sem os encargos sociais, sendo até 1% (um por cento) para dispêndios com a progressão horizontal e até 3% (três por cento) para aqueles relacionados à progressão vertical, cujos resultados produzirão efeitos financeiros a partir de março de 2014.
2. - Os critérios para progressão vertical e a avaliação de desempenho para progressão horizontal, mencionados no item 1 desta Portaria, somente serão aplicados aos funcionários que efetivarem a adesão ao novo PCS até a data de 31 de outubro de 2013, mediante entrega e assinatura da documentação pertinente junto à Área de Pessoal do Crea-ES, tendo em vista a necessidade de observância da metodologia prevista no Plano.
3. - Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 15 de outubro de 2013.
Eng. Agr. Helder Paulo Carnielli Presidente do Crea-ES Sede: Av. Cesar Hilal, 700 - 1º andar - Bento Ferreira - Vitória - ES - CEP: 29050-662 - Tel.: (27) 3334-9900 - Fax: (27) 3324-1812 - creaes@creaes.org.br - www.creaes.org.br Agências: Vitória (27) 3134-0000 / Fax: (27) 3134-0048 - Vila Velha (27) 3239-3119 - Guarapari (27) 3362-3028 - São Mateus (27) 3763-
5929 - Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 - Linhares (27) 3264-1781 - Colatina (27) 3721-0657
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