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Portaria nº 30/2017

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO.

PORTARIA Nº 30/2017

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO.

ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66;

Considerando que, nos termos do artigo 77, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966, compete aos Fiscais do Crea-ES a lavratura de Notificações/Autos de infração;

Considerando o Artigo 9º da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades", RESOLVE:

1. Designar os funcionários lotados nos cargos de Fiscal I, II e III para lavrarem e assinarem as Notificações e Autos de Infração - NAIs, na forma determinada no Artigo 77 da Lei nº 5.194 /66, que dispõe: são competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a presente Lei os funcionários designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas respectivas Regiões.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

Vitória, 13 de julho de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522.2373 | Colatina (27) 3721.0657

Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 | Vila Velha (27) 3239.3119

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