Portaria nº 30/2021
Estabelece os valores de remuneração dos Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas do CREA-ES.
Portaria 30/2021
Estabelece os valores de remuneração dos Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas do CREA-ES.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando a implementação das alterações na Estrutura Organizacional, a partir de 01/01/2021, levadas a efeito pela Portaria nº 029 /2021;
Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;
Considerando o disposto no item XXX do
Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do
Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas do CREA-ES, conforme especificado abaixo:
CARGO COMISSIONADO VALOR
Superintendente R$ 12.832,23
Controlador R$ 10.265,77
Gerente R$ 10.265,77
Procurador Geral R$ 10.265,77
Assessor de Engenharia R$ 9.900,00
Assessor de Tecnologia R$ 8.800,00
Assessor Contábil e Financeiro R$ 7.692,89
Subcontrolador R$ 7.692,89
Subprocurador R$ 7.692,89
Supervisor de Engenharia R$ 6.600,00
Assessor Jurídico R$ 6.416,15
Assessor de Imprensa R$ 6.416,15
Assessor de Comunicação R$ 6.416,15
Ouvidor R$ 6.416,15
Supervisor R$ 5.244,34
Assessor de Desenvolvimento R$ 3.966,74
Assistente de Apoio Administrativo R$ 3.966,74
Assistente Jurídico R$ 3.966,74
Secretária R$ 3.742,49
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão R$ 3.000,00
Assistente Junior R$ 2.221,97
Membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregão R$ 2.000,00
Responsável Escritório da Qualidade R$ 1.119,26
Art. 2º Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salário do Crea-ES que forem designados para exercer os Cargos Comissionados de Superintendente, Controlador, Gerente, Procurador Geral e Supervisor recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
Art. 3º Estabelecer que os empregados enquadrados no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico, Assessor de Imprensa, Assessor de Comunicação, Subprocurador, Subcontrolador e Secretária recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
Art. 4º Estabelecer que o empregado enquadrado no Plano de Cargos e Salários do Crea-ES designado para exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação receba seu salário funcional acrescido do valor da gratificação, conforme item 1, e sejam exercidos exclusivamente por empregados de carreira.
Art. 5º Estabelecer que os empregados designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Engenharia, recebam o Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.
Art. 6º Estabelecer que os empregados designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Tecnologia, recebam 8 (oito) Salários Mínimos vigentes no País.
Art. 7º Estabelecer que os empregados designados para exercer o Cargo Comissionado de Supervisor de Engenharia, recebam 6 (seis) Salários Mínimos vigentes no País, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 8º Determinar que os valores do item 1 dessa Portaria, no que couber, sejam reajustados no mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do Crea-ES.
Art. 9º Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 01 de janeiro de 2021.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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