Portaria nº 31/2022
Dispõe sobre o reajuste referente ao resíduo no reajuste dos vales alimentação e refeição e da outras providências.
PORTARIA Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste referente ao resíduo no reajuste dos vales alimentação e refeição e da outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno do CREA - ES; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Unidade Administrativa do CREA/ES tome as medidas necessárias para efetivar o reajuste de 0,74% nos valores dos vales alimentação e refeição, atualizados em 19 de abril de 2022 com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros da recomposição inflacionária dos últimos 12 meses nos valores dos vales refeição e alimentação, regulada pela Portaria CREA-ES nº 23 /2022, vigem a partir do dia 1º de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de maio de 2022.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 23/2022 de 19/04/2022 - Norma em vigor