Portaria nº 32/2014
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PORTARIA Nº 32/2014
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Termo de Consignação em Folha de Pagamento e Compromisso celebrado entre a BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil, Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea e o Crea-ES;
Considerando os termos do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado, em 11/08/2014, pelo Crea-ES e o Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo - SINDICOES;
Considerando a importância de oferecer aos empregados a possibilidade de adesão a uma previdência complementar que lhe proporcione a manutenção de sua qualidade de vida durante a fase pós laborativa;
Por fim,
considerando o disposto no art. 202 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 109 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o benefício de previdência complementar a ser oferecido aos empregados do Crea-ES.
Parágrafo único. É facultativa a adesão ao plano a que se refere a presente Portaria.
Art. 2º O benefício ora instituído corresponde à possibilidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar Tecnoprev, instituído pela MÚTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea e administrado pela BB Previdência - fundo de Pensão Banco do Brasil, bem como à concessão de contrapartida por parte do Crea-ES no pagamento das contribuições previdenciárias, na forma estipulada nesta Portaria e no Termo celebrado entre o Conselho, a Instituidora e a Administradora do Plano.
Art. 3º Somente os empregados do Crea-ES, em efetivo exercício da função, poderão aderir ao plano de previdência complementar ora instituído, visando ao desconto em folha de pagamento das contribuições previdenciárias do Plano, com a consequente contrapartida do Crea-ES, na forma do referido termo.
Art. 4º Os empregados interessados em aderir ao plano ora instituído, deverão preencher o TERMO DE ADESÃO (Anexo A desta Portaria), bem como a ficha de inscrição no Tecnoprev, e entregar os documentos originais devidamente preenchidos e assinados à Unidade Administrativa - Área de Pessoal do Crea-ES.
Parágrafo único. Os empregados que já possuírem um plano Tecnoprev e quiserem participar do plano ora instituído, deverão preencher o TERMO DE ADESÃO (Anexo B desta Portaria) e entregar o documento original devidamente preenchido e assinado à Unidade Administrativa - Área de Pessoal do Crea-ES, apresentando também cópia do contrato com o Tecnoprev onde conste o valor aportado mensalmente.
Art. 5º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais), no mínimo, depositados pelo empregado a título de contribuição para o Plano de Benefícios Tecnoprev, o Crea-ES verterá o mesmo valor ao plano até o limite de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
§ 1º O empregado poderá optar por contribuir com um valor maior que o estabelecido no caput deste artigo, desde que possua margem consignável que comporte o valor desejado.
§ 2º O empregado que perder seu vínculo empregatício com o Crea-ES deixará de receber a contribuição vertida pelo Conselho, porém, poderá continuar no plano na condição de participante vinculado.
Art. 6º O empregado que desejar resgatar o montante antes de se aposentar, além das implicações previstas em lei especifica, deverá cumprir carência de 3 (três) anos para que o Crea - ES passe a contribuir novamente para o plano na forma do art. 5º
§ 1º No caso de cada contribuição efetuada pelo Crea-ES ao plano de benefícios, o resgate será admitido somente após o cumprimento de prazo de carência de 18 (dezoito) meses, contado da data do respectivo aporte.
§ 2º As contribuições efetuadas pelo empregado só poderão ser resgatadas após 6 (seis) meses de permanência no plano, conforme Regulamento do Plano TecnoPrev.
Art. 7º O empregado afastado por auxílio doença deverá depositar sua cota de contribuição ao plano na conta do Crea, bem como apresentar comprovante de depósito, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, para que haja a contrapartida do Conselho.
Parágrafo único. O não cumprimento da regra acima acarretará no cancelamento do Plano, com as implicações do art. 6º
Art. 8º Aos empregados que não possuem margem consignável será permitido o desconto do valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), desde que seja assegurado que o mesmo receba 30% (trinta por cento) do seu salário, conforme disposto na Lei 10.820 /2007.
Art. 9º Os aportes esporádicos não serão feitos pela folha de pagamento e não comportarão contrapartida do Conselho, ficando sob a responsabilidade exclusiva do empregado.
Art. 10. Será permitida a alteração do valor da contribuição, limitada a 3 (três) alterações por ano, respeitando-se o interstício de 3 (três) meses entre as alterações.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Crea-ES.
Art. 12. Fazem parte integrante desta Portaria os modelos de Termos de Adesão em anexo.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Vitória/ES, 14 de agosto de 2014.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli Presidente do Crea-ES
ANEXO A TERMO DE ADESÃO - TECNOPREV Eu,, matrícula, informo que tenho conhecimento das regras contidas na Portaria 032/2014 do Crea-ES, que estabelece condições de participação e adesão ao TECNOPREV, bem como no regulamento do Plano. Solicito minha inscrição no Plano de Previdência - Tecnoprev, conforme previsão nos dispositivos legais, e autorizo o desconto mensal, em folha de pagamento, do valor de R$ () a ser repassado para a BB Previdência - TECNOPREV.
Data: Assinatura:
Carimbo:
ANEXO B *Para preenchimento apenas de quem já possui TECNOPREV e deseja migrar para o sistema de participação do Crea-ES.
Eu,, matrícula, informo que já possuo o Tecnoprev e tenho conhecimento das regras contidas na Portaria nº 032/2014 do Crea-ES, que estabelece condições de participação e adesão ao TECNOPREV, bem como no regulamento do Plano. Contribuo atualmente com o valor de R$ () e minha paridade deverá ser repassada mensalmente à BB Previdência - Tecnoprev.
Data: Assinatura: Carimbo:
Obs.: Deverá ser anexado no formulário deste Anexo II, o documento que comprove a contribuição.
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as relações trabalhistas entre o Crea-ES e os funcionários representados pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Espírito Santo, denominado Sindicoes;
Considerando a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicoes ao Crea-ES;
Considerando a data base estabelecida entre o Crea-ES e o Sindicoes para os funcionários do Crea-ES;
Considerando o término de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, firmado para o período de 1º de maio de 2012 à 30 de Abril de 2014;
Considerando por fim os termos acordados entre o Crea-ES e o Sindicoes, resolve:
1. - Determinar que a Unidade Administrativa do Crea-ES tome as medidas necessárias ao fiel cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado para o período de 1º de Maio de 2014 a 30 de Abril de 2015, conforme pactuado entre o Crea-ES e o Sindicoes de acordo com instrumento específico anexo, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho através do número da solicitação MRO 052041/2014.
2. - Determinar que os efeitos administrativos e financeiros decorrentes desta Portaria retroajam a 1º de maio de 2014.
Vitória, 15 de agosto de 2014.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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