Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 33/2015

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 33/2015

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 35 /2015)

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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a manifestação de diversos profissionais registrados neste Conselho que relatam o recebimento em seus endereços eletrônicos pessoais de correspondência enviada pelo Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo - SINDICOES;

Considerando que referidos profissionais relatam não possuir qualquer relação com a referida entidade sindical;

Considerando que o endereço de e-mail dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea são obtidos pelo Conselho na qualidade de Autarquia Pública, em razão de seu próprio ofício e de forma compulsória para fins de obtenção de registro profissional, não havendo qualquer autorização expressa para fornecimento de tal informação a terceiros;

Considerando que o SINDICOES jamais protocolou no Crea-ES qualquer pedido de fornecimento de dados dos profissionais registrados neste Regional;

Considerando que 03 (três) diretores do SINDICOES são funcionários do Crea-ES e que têm acesso às referidas informações em razão de suas atividades e exclusivamente para desempenho das mesmas;

Considerando que nos termos do art. 32, V da Lei 12.527 /2011 (Lei de Acesso à informação), constitui conduta ilícita e que ensejam responsabilidade do agente público "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal";

Considerando que eventual utilização de informações pessoais dos profissionais obtidas por acesso ao banco de dados do Crea-ES para atividades diversas e externas daquelas requeridas pelo Crea-ES no cumprimento de seu mister, constitui grave irregularidade, violação ao sistema de proteção à informação e ao banco de dados deste Conselho e afronta ao princípio constitucional de inviolabilidade da intimidade e da vida privada dos profissionais;

Considerando, por fim, a necessidade de apuração da forma como os dados pessoais dos profissionais registrados no Crea-ES foram obtidos pelo SINDICOES, RESOLVE:

1. Instaurar Sindicância para apuração da forma como os dados pessoais dos profissionais registrados no Crea-ES foram obtidos pelo SINDICOES e de eventual irregularidade praticada por funcionários deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo no acesso ou divulgação indevida de tais informações.

2. Designar os funcionários Fabiano da Silva, Maria Anália Felipe e Marcos Perini Muniz, para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante para apurar os fatos narrados indicados nesta Portaria.

3. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

4. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência do Crea-ES.

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 02 de julho de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 35/2015 de 01/08/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.