Portaria nº 33/2020
Estabelece atuação exclusivamente presencial de serviços terceirizados de mão de obra e estagiários, no âmbito do Conselho regional de Engenharia e Agronomia do ES.
PORTARIA Nº 33, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Estabelece atuação exclusivamente presencial de serviços terceirizados de mão de obra e estagiários, no âmbito do Conselho regional de Engenharia e Agronomia do ES.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30/01/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto nº 4.593 -R, de 13/03/2020, que estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo Corona vírus;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo nº 4636 -R, de 19/04/2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do Conselho, bem como o cumprimento das medidas estabelecidas na Portaria nº 028 /2020 do Crea/ES. RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a partir de 11 de agosto de 2020, os profissionais que prestam serviços ao Crea/ES por meio de empresas terceirizadas de mão de obra e os estagiários realizem suas atividades de forma exclusivamente presencial, conforme o horário de sua jornada de trabalho.
Art. 2º Determinar o cumprimento das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), conforme as disposições da PORTARIA CREA-ES Nº 028 /2020 de 03 de junho de 2020, de observância obrigatória pelos terceirizados e os estagiários durante a execução de suas atividades presencias, cabendo aos empregadores adotar as providências para o seu cumprimento.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria, assim como de determinações da PORTARIA CREA-ES Nº 028 /2020 estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória-ES, 06 de agosto de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
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