Portaria nº 34/2015
--
PORTARIA 034/2015.
--
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de promover as iniciativas estabelecidas no PROJETO DE NORMATIZAÇÃO DOS VÁRIOS TIPOS DE REGISTROS DE ARTs/FISCALIZAÇÃO, integrante desta Portaria, faz-se necessária a criação da função gratificada de Assessor Especial de Projetos, cujo objeto é a coordenação do grupo de Consultores, Assessores e Colaboradores das diversas unidades relacionadas à emissão, controle e fiscalização das ART`s;
Considerando que as atividades a serem desenvolvidas envolvem Elaboração e revisão de Manuais, Cartilhas e Informativos referentes a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e sobre a Legislação (Leis, Decretos, Resoluções) e Atribuições Profissionais, com respectivas visitas e treinamentos nos órgãos Públicos, empresas de grande porte, Escolas Técnicas, Faculdades, Universidades e outros organismos não governamentais;
Considerado que o Projeto estabelece a necessidade de divulgação, em todas as Unidades do Crea-ES envolvidas com o tema, inclusive nas inspetorias, junto aos profissionais e inspetores regionais.
Considerado que o projeto prevê a criação de Grupo de Trabalho, composto de Consultores, Assessores e Colaboradores das Unidades envolvidas para desenvolvimento das diversas ações a serem criadas.
Considerando a necessidade de indicação de funcionário com profundo conhecimento e experiência na área, para liderar e coordenar as atividades, enquanto durar a execução dos serviços relacionados no Projeto;
Considerando a necessidade de estabelecer o valor da gratificação e/ou remuneração por exercício do cargo que é de livre provimento do Presidente do Crea-ES;
Considerando o disposto no item XXX do
Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do
Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES, RESOLVE:
1. - Autorizar a criação de Grupo de Trabalho, composto de Consultores, Assessores e Colaboradores das Unidades envolvidas para desenvolvimento das diversas ações do projeto, a serem indicados pelas respectivas gerências por solicitação da Gerência Administrativa;
2. - Criar a função gratificada de Assessor Especial do PROJETO DE NORMATIZAÇÃO DOS VÁRIOS TIPOS DE REGISTROS DE ARTs/FISCALIZAÇÃO, com remuneração mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para coordenar e liderar as atividades previstas no projeto, e outras que venham a ser definidas pelo Grupo de Trabalho;
2. - Assegurar ao profissional que assumir a função gratificada ora instituída, os créditos relativos aos serviços desenvolvidos, no âmbito de sua competência e na forma da lei, reservando-se ao Conselho considerá-los, pela Gerência de Administração, no momento da Avaliação de Desempenho aplicada a todos os funcionários;
2. - Determinar que a remuneração pelo exercício da função gratificada instituída, será tão somente o valor instituído nesta Portaria, não cabendo pagamentos adicionais.
2. - Designar o Técnico de Serviços Operacionais Marcos Perini para desempenhar as funções de Assessor Especial de Projetos enquanto durar os serviços.
5 - Estabelecer que o referido empregado receba a remuneração estabelecida nesta portaria, ou a sua remuneração acrescida de 30% do referido valor, prevalecendo a opção mais vantajosa para o empregado.
6 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 23 de julho de 2015.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.