Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 34/2020

Instituir Equipe de Planejamento para elaborar os Estudos Técnicos Preliminares sobre Soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no mercado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 34, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 38 /2020)

Instituir Equipe de Planejamento para elaborar os Estudos Técnicos Preliminares sobre Soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no mercado.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar os Estudos Técnicos Preliminares sobre Soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no mercado para atender as atividades finalística do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo.

Art. 2º Ficam designados para compor a equipe os servidores:

a) Jeferson de Carvalho;

b) Kledson Andrade Costa;

c) Kleyson Luiz Nunes Musso;

d) Rafael Damasceno Fernandes.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será efetuada pelo servidor Kleyson Luiz Nunes Musso.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá desenvolver as seguintes tarefas:

I - Definir e especificar as necessidades de negócio e tecnológicas e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação;

II - Emitir parecer opinativo até 21 de agosto de 2020 sobre as possíveis Soluções de Tecnologia da Informação;

III - Avaliar as necessidades de adequação do ambiente do Crea-ES para viabilizar a execução contratual;

IV - Avaliar e definir os recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;

V - Definir os mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual;

VI - Declarar a viabilidade da contratação;

VII - Analisar os riscos pertinentes à contratação;

VIII - Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico com a participação das Unidades Operacionais para aquisição da solução até 11 de setembro de 2020.

Art. 4º A equipe deverá requisitar a indicação de funcionários de todas as gerências usuárias do sistema para apoio na avaliação e validação das regras de negócios necessárias para atender as atividades do Conselho e que são de conhecimento das Unidades Operacionais, subsidiando a elaboração dos requisitos funcionais do sistema.

Art. 5º Após conclusão de cada entrega (parecer opinativo e termo de referência ou projeto básico), os documentos serão apreciados pelo presidente em exercício, diretoria e os seguintes conselheiros:

a) Eng. Eletricista Carlos Pereira Dias;

b) Eng. Mecânico Donaldo Fontes de Faria Brito;

c) Eng. Mecânica Larissa Bitencourt Pavan;

d) Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CREA-ES Nº 059 /2019.

Vitória-ES, 07 de agosto de 2020.

Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento

Presidente do Crea-ES - em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 38/2020 de 21/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 59/2019 de 23/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143429 AND idambito = 4 LIMIT 1