Portaria nº 35/2019
Altera a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-ES.
PORTARIA Nº 35, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-ES.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
Considerando o disposto nos incisos IV a VIII do art. 96 do Regimento Interno do Crea-ES, que estabelecem competências da Diretoria do Crea-ES, e
Arts. 178,179 e 180 do Regimento Interno do Crea-ES, que tratam da Estrutura Auxiliar do CREA-ES;
Considerando a aprovação da alteração da estrutura organizacional do Crea-ES na 3ª Reunião Ordinária da Diretoria do Crea-ES realizada no dia 13/05/2019. RESOLVE:
Art. 1º Altera a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-ES:
I - Cargos para transformação:
Nomenclatura Remuneração (R$) Quant. Valor Total
Assistente Junior 2.114,75 03 6.344,25
Assistente de Comunicação 3.775,33 01 3.775.33
Valor Total 10.119,58
II - Cargos transformados:
Nomenclatura Remuneração (R$) Quant. Valor Total
Gerente de Tecnologia e Inovação 9.770,41 01 9.770,41
Assessor de Desenvolvimento 3.775,33 03 11.325,99
Valor Total 21.096,40
Art. 2º Estabelecer que as atribuições do Cargo de Gerente de Tecnologia e Inovação são as seguintes:
I - Monitorar novas tendências e tecnologias que possuam aderência a área de atuação do Conselho, bem como coordenar a elaboração do planejamento estratégico da instituição;
II - Propor a implementação de ferramentas de tecnologia para facilitar o uso dos profissionais do Sistema;
III - Planejar, supervisionar e orientar as atividades das áreas ligadas a gerencia sob sua responsabilidade, definindo metas e assegurando adequado controle sobre todos os processos existentes, visando a redução de custos, otimização de processos e aumento da produtividade;
IV - Desenvolver atividades relacionadas ao controle da área técnica e administrativa, voltadas para a Tecnologia da Informação: planejamento estratégico, aquisição, atualização e manutenção de hardware e software, análise e desenvolvimento de sistemas, desenvolvimento e alteração de programas, entre outros;
V - Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos colaboradores da área da Tecnologia da Informação, fazendo cumprir as normas e a excelência no atendimento;
VI - Acompanhar e controlar os contratos de prestação de serviços de informática, prestados por terceiros;
VII - Implementar e gerenciar sistemas integrados às necessidades estratégicas do Conselho, bem como elaborar estudos necessários afetos a área de atuação da gerencia, para apoiar a alta direção nas decisões estratégicas;
VIII - Executar outras atividades correlatas à função.
Art. 3º Estabelecer que as atribuições do Cargo de Assessor de Desenvolvimento são as seguintes:
I - Executar as atividades sob orientação e coordenação do Gerente de Tecnologia e Inovação;
II - Planejar e verificar, diariamente, o andamento das atividades desenvolvidas na Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas;
III - Analisar sistemas de informação, tendo por base as necessidades atuais e futuras, bem como proceder as alterações em programas, sempre que necessário;
IV - Efetuar testes de integridade das cópias de dados digitais dos computadores principais "Servidores", feitas diariamente, de forma automática;
V - Prestar auxílio às áreas envolvidas no atendimento aos usuários externos e internos, relativamente aos softwares e serviços informatizados disponibilizados pela entidade, para uso pelo público em geral;
VI - Supervisionar a manutenção e instalação de software;
VII - Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades, desenvolvidas pela entidade, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diárias;
VIII - Executar outras atividades correlatas à função.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional do CREA-ES é a constante do Anexo I que integra esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor a partir de 10 de Junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 10 de Junho de 2019.
Eng. Civil Lúcia Helena Vilarinho Ramos
Presidente do Crea-ES
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Nenhum Ato.
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