Portaria nº 36/2013
"Dispõe sobre a instauração de processo administrativo e nomeação de Comissão para apuração de fatos supostamente irregulares relacionados com o registro e a anotação de responsabilidade técnica da empresa Oceânica Engenharia e Consultoria".
PORTARIA Nº 36/2013
"Dispõe sobre a instauração de processo administrativo e nomeação de Comissão para apuração de fatos supostamente irregulares relacionados com o registro e a anotação de responsabilidade técnica da empresa Oceânica Engenharia e Consultoria".
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e as competências definidas no Regimento Interno deste Conselho;
Considerando os esclarecimentos prestados pela Unidade Administrativa do Crea-ES, às fls. 37/50, conforme parecer jurídico nº 131/2013 (fls. 34/35) referente ao protocolo nº 44.908/2013 da Empresa Oceânica Engenharia e Consultoria;
Considerando a necessidade de solicitar à assessoria de gabinete desta presidência que extraia cópia integral deste processo e formalize novo processo administrativo para que sejam desenvolvidos os trabalhos de sindicância interna;
Considerando, por ato contínuo, a necessidade de solicitar à assessoria de gabinete que encaminhe o presente processo à Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalurgia, Química, Geologia e Minas para que, preliminarmente, conheça da denúncia de que tratam os autos e se manifeste para fins de subsidiar os trabalhos da Comissão Especial, que posteriormente esta presidência sugirirá que seja constituída pelo Plenário, conforme recomendado no referido parecer jurídico nº 131/2013.
Considerando a solicitação protocolada sob o nº 44.908/2013 pela Empresa Oceânica Engenharia e Consultoria, resolve:
1. - Designar os funcionários Aluyr Carlos Zon Júnior, Rita de Fátima Souza Rosa e Luciano Henrique Furtado, para comporem a Comissão do Processo Administrativo para analisar os fatos em questão.
2. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Presidência do funcionário Adm. Aluyr Carlos Zon Júnior
3. - Determinar que a referida Comissão apresente relatório final no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início dos trabalhos.
4. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Vitória, 18 de dezembro de 2013.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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