Portaria nº 37/2020
Designa membros para compor a Comissão de Sindicância para apurar fatos de que tratam os processos/NAI.
PORTARIA Nº 37, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
(Vide suspensão temporária dada pela Portaria nº 41 /2020)
Designa membros para compor a Comissão de Sindicância para apurar fatos de que tratam os processos/NAI.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES e do disposto nos artigos 143, 145, 148 e 149 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 RESOLVE:
Art. 1º Designar Iara de Sousa Dantas Martins, Técnico Serviços Operacionais, matrícula funcional nº 202, Fernando Luiz Fontes Barros, Fiscal, Matrícula Funcional 338 e Leila Maria das Graças Pereira Pinto, Técnico de Serviços Operacionais, matrícula funcional nº 149, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 dias, os fatos de que tratam os Processos/NAI nº 20152760143, 20153380481, 20151580007, 20152700182, 20151580025, 20153380015, 20151580072, 20151580044, 20150430310, 20152760142, 20142620097, 20142620152, 20150430992, 20152700176, 20141580162, 20140430283, 20152700175, 20160430081, 20140430498, 20122700422, 20103140103, 20103140104, 20140430388, 20132620198 e 20132620197, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º As oitivas serão presenciais, na sede do Crea-ES, respeitando todas as medidas de segurança adotadas por intermédio da portaria 36 /2020, que visa a proteção contra a contaminação do Covid-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de setembro de 2020.
Vitória-ES, 19 de agosto de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 41/2020 de 03/09/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.