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Portaria nº 37/2025

Inclui o empregado SAULO RAMOS DOS SANTOS na Comissão de Auditoria Interna, nos termos da Portaria CREA-ES nº 048/2024, alterada pela Portaria CREA-ES nº 016/2025.

PORTARIA CREA-ES Nº 37/2025

Inclui o empregado SAULO RAMOS DOS SANTOS na Comissão de Auditoria Interna, nos termos da Portaria CREA-ES nº 048 /2024, alterada pela Portaria CREA-ES nº 016 /2025.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 34, alínea "k", combinado com 49 da Lei 5.194 /66, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído na Comissão de Auditoria Interna no âmbito do CREA-ES, instituída pela Portaria CREA-ES nº 048 /2024 e prorrogada pela Portaria CREA-ES nº 016 /2025, o empregado SAULO RAMOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de FISCAL III, mantendo-se os demais componentes e atribuições já estabelecidas.

§ 1º A inclusão do empregado mencionado no caput deste artigo terá como finalidade o suporte técnico - operacional às atividades da Comissão de Auditoria Interna, incluindo a análise de documentos, apoio logístico e acompanhamento de processos internos, conforme necessário.

§ 2º Os trabalhos da Comissão, com a nova composição, deverão ser finalizados e encaminhados à Presidência do CREA-ES no prazo estabelecido na Portaria CREA-ES nº 016 /2025.

Art. 2º O empregado SAULO RAMOS DOS SANTOS fará jus à gratificação mensal no valor de R$ 3.112,44 (três mil cento e doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelecido no

Art. 4º da Portaria CREA-ES nº 048 /2024, pelo exercício das atividades na Comissão de Auditoria Interna.

Art. 3º As demais disposições da Portaria CREA-ES nº 048 /2024, alterada pela Portaria CREA-ES nº 016 /2025, permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória/ES, 1º de julho de 2025.

Eng. Jorge Luiz e Silva

Presidente do CREA-ES

Sede: Rua Izidro Benezath, 48 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-300 Inspetorias: Alegre, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeira de Itapemirim Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha creaes@creaes.org.br | (27)3221-2700

OCREAES

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo

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Portaria nº 48/2024 de 09/04/2024 - Norma em vigor