Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 38/2016

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 38/2016.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 52 /2016, Portaria nº 42 /2016)

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que, após diversas diligências, não foram localizados, na íntegra, os documentos relativos à aquisição do terreno de propriedade do Crea-ES localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1830, Boa Vista, Vitória/ES, em especial a proposta de preços com a descrição do referido imóvel;

Considerando que não há um processo administrativo formal e específico que relate toda a tramitação e instrução da aquisição do imóvel citado;

Considerando que, por ocasião da alienação do referido imóvel, foi constatada divergência relacionada à área do referido imóvel, sendo que: da Certidão de Registro e da Escritura Pública de compra e venda consta uma área de 4.785m²; da Anotação de Responsabilidade Técnica de avaliação do imóvel emitida à época da aquisição consta uma área de 3.369,93m²; e do levantamento topográfico atual consta uma área correspondente a 3.388,85m²;

Considerando que o Crea-ES, assim como os demais conselhos de fiscalização profissional, possui natureza autárquica, sujeitando-se às normas e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, especialmente quanto à administração de seu patrimônio;

Considerando a necessidade de esclarecimento quanto a divergência relativa à área do imóvel que efetivamente foi adquirida pelo Crea-ES em outubro de 2001 e que integra o patrimônio desta Autarquia, RESOLVE:

1. - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos em questão, em especial, para esclarecimento da divergência apurada em relação à área do imóvel localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1830, Boa Vista, Vitória/ES e que efetivamente fora adquirida pelo Crea-ES.

1. Como atribuição complementar, a Comissão de Sindicância ora constituída deverá também promover a organização dos documentos relacionados à aquisição do imóvel em referência, de modo que seja constituído o respectivo processo administrativo. Para tanto, a Comissão deverá promover todas as diligências necessárias com vistas à localização de documentos, devendo, inclusive, na medida do possível, promover a reconstituição daqueles que eventualmente não forem localizados.

2. - Designar os funcionários Luis Fernando Fiorot Mathias, Fabiano da Silva, Bernadete Maria Mill e Sandra Helena Pagotto para integrarem a Comissão Sindicante com o objetivo de apurar os fatos narrados nesta Portaria e identificados no Processo Administrativo nº 128109/2016, na forma indicada neste Instrumento.

3. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação do funcionário Luis Fernando Fiorot Mathias, e que tenha acompanhamento efetivo da Procuradoria Geral do Conselho, representada pela Dra. Anna Karina Moreira Braguinia.

4. - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos, especialmente de todos os envolvidos e citados nos documentos relacionados à aquisição do imóvel, ou seja, as partes e eventuais comissões criadas à época para esse fim, assim como os responsáveis por avaliações, pareceres, registros, averbações, inclusive os oficiais do Cartório de Registro de Imóveis, assim como realizar quaisquer outras diligências e produzir outras provas que entender pertinentes, visando o cumprimento das atribuições ora delegadas.

5. - A Comissão ora constituída, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado do Presidente da Comissão, e devidamente autorizado pelo Presidente do Crea-ES, para concluir o levantamento de informações, o esclarecimento da divergência apontada na área do imóvel e a organização do processo administrativo relativo à aquisição do imóvel em referência, devendo encaminhar Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.

6. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 25 de outubro de 2016.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 52/2016 de 25/12/2016 - Norma em vigor

Portaria nº 42/2016 de 31/10/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.