Portaria nº 38/2025
Inclui a empregada Flávia Lemos Rezende na Comissão de Auditoria Interna, nos termos da Portaria CREA-ES nº 048/2024, alterada pela Portaria CREA-ES nº 016/2025.
PORTARIA CREA-ES Nº 38/2025
Inclui a empregada Flávia Lemos Rezende na Comissão de Auditoria Interna, nos termos da Portaria CREA-ES nº 048 /2024, alterada pela Portaria CREA-ES nº 016 /2025.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 34, alínea "k", combinado com 49 da Lei
5.194 /66, RESOLVE:
Art. I9 Fica incluída, a partir de 01 de agosto de 2025, na Comissão de Auditoria Interna instituída pela Portaria CREA-ES nº 048 /2024 e prorrogada pela Portaria CREA-ES nº 016 /2015, a empregada Flávia Lemos Rezende, Assistente de Apoio Administrativo da Unidade de Comunicação, mantendo-se as demais composições e atribuições já estabelecidas.
§ 1º A inclusão da empregada mencionada no caput deste artigo terá como atribuição o suporte técnico-operacional às atividades da Comissão de Auditoria Interna, incluindo a análise de documentos, apoio logístico e acompanhamento de processos internos, conforme necessário.
§ 2º Os trabalhos da Comissão, com a nova composição, deverão ser finalizados e encaminhados à Presidência do CREA-ES no prazo estabelecido na Portaria CREA-ES nº 016 /2025.
Art. 29. A empregada Flávia Lemos Rezende fará jus à gratificação mensal no valor de R$ 3.112,44 (três mil cento e doze reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelecido no
Art. 4º da Portaria do CREA-ES nº 048 /2024, pelo exercício das atividades na Comissão de Auditoria Interna.
Art. 39. As demais disposições da Portaria CREA-ES nº 048 /2024, alterada pela Portaria CREA-ES nº 016 /2025, permanecem inalteradas.
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de agosto de 2025.
Eng. Jorge Luiz e Silva Presidente do CREA-ES
Sede: Rua Izidro Benezath, 48 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-300 Inspetorias: Alegre, /Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, venda Nova do Imigrante e Vila Velha
creaes@creaes.org.br | (27)3221-2700
Agronomia do Espírito Santo
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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Portaria nº 48/2024 de 09/04/2024 - Norma em vigor