Portaria nº 39/2018
Desobriga do controle de ponto e regulamenta o exercício das atividades dos ocupantes dos cargos jurídicos deste Conselho.
PORTARIA Nº 39, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Desobriga do controle de ponto e regulamenta o exercício das atividades dos ocupantes dos cargos jurídicos deste Conselho.
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Termo de Compromisso firmado em 14 de fevereiro de 2017 pelo CONFEA com o Conselho Federal da OAB, cuja cláusula 2.3 reconhece que os Advogados não estão sujeitos ao controle de ponto;
Considerando a Portaria nº 19 /2009 da Advocacia Geral da União (DOU de 03/06/2009 - Seçãol, página 1);
Considerando o disposto no item XXX do
Art. 86 e no item IV do
Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES; DECIDE:
1 Estabelecer que os Procuradores, Assessores Jurídicos e Assistentes Jurídicos lotados neste Conselho estão desobrigados do controle de ponto.
2 Estabelecer que os profissionais acima mencionados deverão preencher mensalmente a Folha de Registro de Atividades de que trata o Anexo Único desta Portaria.
3. Estabelecer que, além dos trabalhos presenciais realizados nas dependências deste Conselho, serão consideradas como Atividades:
I - pesquisa e estudo jurídicos referentes a caso sob exame;
II - comparecimento a órgão judicial ou acompanhamento de audiências judiciais referente a caso de interesse da Administração Federal;
III - comparecimento ou participação em reuniões externas de interesse da Administração Federal;
IV - participações, como ouvinte ou expositor, em conferências, congressos, palestras e congêneres de interesse da Administração Federal.
4. Estabelecer que os profissionais advogados deverão estar sempre disponíveis para pronto atendimento de demandas relacionadas ao cargo, em especial assessoramento e consultoria, por meio telefônico e eletrônico.
5. Estabelecer que a referida Folha deverá ser encaminhada pelo Procurador-Geral ao setor de recursos humanos para registro e pagamento dos salários.
6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2018.
Vitória, 15 de março de 2018.
Lúcia Helena Vilarinho Ramos
Presidente do Crea-ES
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