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Portaria nº 39/2018

Desobriga do controle de ponto e regulamenta o exercício das atividades dos ocupantes dos cargos jurídicos deste Conselho.

PORTARIA Nº 39, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

Desobriga do controle de ponto e regulamenta o exercício das atividades dos ocupantes dos cargos jurídicos deste Conselho.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Termo de Compromisso firmado em 14 de fevereiro de 2017 pelo CONFEA com o Conselho Federal da OAB, cuja cláusula 2.3 reconhece que os Advogados não estão sujeitos ao controle de ponto;

Considerando a Portaria nº 19 /2009 da Advocacia Geral da União (DOU de 03/06/2009 - Seçãol, página 1);

Considerando o disposto no item XXX do

Art. 86 e no item IV do

Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES; DECIDE:

1 Estabelecer que os Procuradores, Assessores Jurídicos e Assistentes Jurídicos lotados neste Conselho estão desobrigados do controle de ponto.

2 Estabelecer que os profissionais acima mencionados deverão preencher mensalmente a Folha de Registro de Atividades de que trata o Anexo Único desta Portaria.

3. Estabelecer que, além dos trabalhos presenciais realizados nas dependências deste Conselho, serão consideradas como Atividades:

I - pesquisa e estudo jurídicos referentes a caso sob exame;

II - comparecimento a órgão judicial ou acompanhamento de audiências judiciais referente a caso de interesse da Administração Federal;

III - comparecimento ou participação em reuniões externas de interesse da Administração Federal;

IV - participações, como ouvinte ou expositor, em conferências, congressos, palestras e congêneres de interesse da Administração Federal.

4. Estabelecer que os profissionais advogados deverão estar sempre disponíveis para pronto atendimento de demandas relacionadas ao cargo, em especial assessoramento e consultoria, por meio telefônico e eletrônico.

5. Estabelecer que a referida Folha deverá ser encaminhada pelo Procurador-Geral ao setor de recursos humanos para registro e pagamento dos salários.

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2018.

Vitória, 15 de março de 2018.

Lúcia Helena Vilarinho Ramos

Presidente do Crea-ES

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