Portaria nº 39/2020
Dispõe sobre Instauração de Sindicância.
PORTARIA Nº 39, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
(Vide suspensão temporária dada pela Portaria nº 41 /2020)
Dispõe sobre Instauração de Sindicância.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO que a Decisão Plenária do Confea, declarou a prescrição trienal e a extinção processual de autos de infração que superaram os três anos previstos na Lei nº 9.783 , de 1999, no âmbito do Crea-ES;
CONSIDERANDO a referida Decisão do Confea determina aos Creas que apurem as responsabilidades de quem deu causa à prescrição. RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para apurar os fatos constantes nos processos de autos de infração abaixo relacionados, devendo constar no Relatório de conclusão dos trabalhos apontar a data de início do processo no Conselho, para quem foi remetido, tempo que levou para a prática do ato administrativo pelo responsável, quando foi devolvido à Unidade Compete, bem como as demais informações que surgirem no decorrer dos trabalhos:
20112010513; 20112010514, 20112010514; 20112010559; 20112010615; 20112010616; 20112010617; 20112010618; 20112010619; 20112010620; 20112010621; 20112010622; 20112010623; 20112010624; 20112010625; 20112010626; 20112010627; 20112010628; 20112010629; 20112010848; 20112010849; 20112010850; 20112010851; 20112010852; 20112010853; 20112010975; 20132010034; 20132010035; 20132010036; 20132010037; 20132010038; 20141650326; 20141650327; 20112010844; 20112010845; 20112010832; 20112010830; 20112010833; 20112010847; 20112010838; 20112010835; 20112010831; 20112010647; 20112010641; 20112010843; 20112010858; 20112010839; 20112010635; 20112010648; 20112010646; 20112010633; 20112010639; 20112010640; 20112010644; 20112010836; 20112010837; 20112010846; 20112010842; 20112010834; 20112010632;
20112010630; 20112010631; 20112010841; 20112010645; 20112010649; 20112010643; 20112010634; 20112010642; 20132760220; 20131650113;20131650117; 20131650125 e 20132760216.
Art. 2º Designar para atuar como membro da Sindicância, as funcionárias:
I - Maiza Souza Simões de Almeida - Técnica de Serviços Operacionais - Mat,0147
II - Sonia Mara Candoti - Técnica de Serviços Operacionais - Mat. 0211
III - Andrea Germano Miranda - Técnica de Serviços Operacionais - Mat. 0207
Parágrafo único. Indicando para presidir esta Comissão a funcionária Maiza Souza Simões de Almeida.
Art. 3º Fica o presidente da Comissão, pessoalmente, incumbido (a) de realizar diligências, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da Sindicância, a que se refere esta Portaria.
Art. 4º A Sindicância, instaurada por esta Portaria, deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que todos os membros da Comissão acima constituído (a) tomarem ciência dos motivos que levaram a instauração do presente procedimento.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2020.
Vitória-ES, 27 de agosto de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 41/2020 de 03/09/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.