Portaria nº 39/2023
Cadastro do curso presencial de bacharel em Engenharia Civil, da Faculdade Multivix de Cachoeiro.
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Cadastro do curso presencial de bacharel em Engenharia Civil, da Faculdade Multivix de Cachoeiro.
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,
considerando a necessidade do registro dos egressos do cadastro do curso presencial de bacharel em Engenharia Civil, da Faculdade Multivix de Cachoeiro;
CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 50901/2023, referente ao cadastro do curso presencial de bacharel em Engenharia Civil, da Faculdade Multivix de Cachoeiro.
CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Multivix de Cachoeiro, em conformidade a legislação vigente para cadastro de curso no Sistema Confea/Crea, anexados ao protocolo nº 50901/2023.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES.
CONSIDERANDO que a Faculdade Multivix de Cachoeiro solicitou ao MEC o reconhecimento do curso de Eng. Civil, sob protocolo e-MEC nº 202109833, que ainda está em análise por parte do MEC.
CONSIDERANDO a necessidade de registrar os egressos do referido curso, para que eles não percam oportunidades de trabalho, e para que não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades sem o devido respaldo técnico/legal.
CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, " ad referendum " do Plenário e da Diretoria; Decide:
Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presencial de bacharel em Engenharia Civil, da Faculdade Multivix de Cachoeiro. Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) Civil, o qual está contemplado com o código 111-
02-00 no anexo da Resolução nº 473 /2002 do Confea, e as seguintes atribuições profissionais:
"Art. 7º da Lei nº 5.194 /1966, combinadas com as atividades relacionadas no artigo 5º,
§ 1º, da Resolução nº 1.073/2016, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 7º da Resolução nº 218/1973, ambas do Confea."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 29 de março de 2023.
ENG. AGÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do CREA-ES
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