Portaria nº 4/2020
PRORROGA PRAZO CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 04, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
PRORROGA PRAZO CONFORME ESPECIFICA.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86, III e XVIII do Regimento Interno do Crea-ES; e;
Considerando o requerimento de nova prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário dos Bens Móveis do Crea-ES, instaurada pela Portaria nº 065 /2019, conforme fl. 12 do processo nº 166.552/2019;
Considerando que o prazo de vigência da Portaria nº 065 /2019, prorrogado pela Portaria nº 077 /2019 encerrar-se-á em 10/01/2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de conclusão do Relatório do Inventário Anual de Bens Patrimoniais e de Almoxarifado até dia 30/01/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2020.
LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 65/2019 de 21/10/2019 - Norma em vigor