Portaria nº 4/2024
Determina a extinção de função gratificada.
PORTARIA CREA-ES Nº 4, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Determina a extinção de função gratificada.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea K, e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do artigo 86 do Regimento interno do Crea-ES, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de fevereiro de 2024, as seguintes funções gratificadas:
a) Assessoria de imprensa, ocupada pela funcionária efetiva Alcione Vazzoler;
b) Supervisão de relacionamento institucional, ocupada pela funcionária efetiva Ivana Lozer Machado;
c) Supervisão de apoio operacional, ocupada pela funcionária efetiva Maiza Souza Simões de Almeida;
d) Supervisão de Dívida Ativa, ocupada pela funcionária efetiva IVIaria Analia Felipe;
e) Assessoria jurídica, ocupada pela funcionária efetiva Marlúcia Oliveira Santos;
f) Supervisão de treinamento, ocupada pela funcionária efetiva Nelde Helena Coutinho;
g) Supervisão contábil, ocupada pela funcionária efetiva Sandra Helena Pagotto;
h) Supervisão de fiscalização, ocupada pelo funcionário efetivo Saulo Ramos dos Santos; e
i) Supervisão de acervo, ocupada pelo funcionário efetivo Vandeir Almeida do Rosário.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, os funcionários elencados no artigo anterior retornam às atribuições dos seus respectivos cargos efetivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2024.
ENGENHEIRO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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