Portaria nº 40/2014
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PORTARIA Nº 40/2014
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de indicação dos cursos de graduação e pós graduação de interesse institucional relacionados aos requisitos mínimos para progressão ao cargo de TSO IV e FISCAL II e III do Crea-ES;
Considerando as sugestões realizadas pelos Gerentes das áreas com relação aos cursos;
Considerando a necessidade de aprovação da Presidência do Crea-ES para que o documento integre suplementarmente o Plano de Cargos e Salários e subsidiem as análises de progressões verticais realizadas pelo Comitê de Desenvolvimento de Pessoas;
Considerando por fim que a definição de cursos de interesse institucional irá subsidiar o NUGE nas deliberações de auxílio educação para os funcionários;
Considerando a importância e necessidade da capacitação dos funcionários do Crea-ES, resolve:
1. - Aprovar a indicação dos cursos de Pós Graduação como requisito para os cargos de TSO IV e Fiscal III do Crea-ES, conforme abaixo: Pós Graduação/MBA (Latu Sensu - mínimo 360 Horas ou Strictu Sensu) UNIDADE DE TRABALHO EQUIPE
DIREITO ADMINISTRATIVO Atendimento Todas
Administrativa
Financeira
Fiscalização
Relacionamento Institucional
GESTÃO DE PROCESSOS Atendimento Todas
Administrativa
Financeira
Fiscalização
Relacionamento Institucional
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ GESTÃO PÚBLICA Atendimento Todas
Administrativa
Financeira
Fiscalização
Relacionamento Institucional
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Administrativa Todas
Financeira
Fiscalização
GESTÃO DA QUALIDADE Atendimento Todas
Administrativa
Financeira
Fiscalização
Relacionamento Institucional
GESTÃO DE PESSOAS/RECURSOS HUMANOS Administrativa Recursos Humanos
Atendimento Todas (Redação dada pela Portaria nº 72 /2023)
GESTÃO DE PESSOAS / RECURSOS HUMANOS Administrativa
Financeira
Fiscalização
Relacionamento Institucional
FINANÇAS COM ÊNFASE EM CONTROLADORIA E AUDITORIA Financeira Todas
Administrativa
ENGENHARIA E ÁREAS AFINS Fiscalização Fiscalização Externa
2. - Aprovar os cursos de Graduação em Engenharia em suas várias modalidades, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, Arquitetura, Direito e Sistema de Informação como requisito para o cargo de Fiscal II.
3. - Determinar que os cursos aprovados nesta Portaria integrem suplementarmente o Plano de Cargos e Salários do Crea-ES.
4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória, 29 de Setembro de 2014.
Eng. Mecânico e Seg. Trabalho FRED ROSALÉM HELIODO Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 72/2023 de 26/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.