Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 40/2014

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 40/2014

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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de indicação dos cursos de graduação e pós graduação de interesse institucional relacionados aos requisitos mínimos para progressão ao cargo de TSO IV e FISCAL II e III do Crea-ES;

Considerando as sugestões realizadas pelos Gerentes das áreas com relação aos cursos;

Considerando a necessidade de aprovação da Presidência do Crea-ES para que o documento integre suplementarmente o Plano de Cargos e Salários e subsidiem as análises de progressões verticais realizadas pelo Comitê de Desenvolvimento de Pessoas;

Considerando por fim que a definição de cursos de interesse institucional irá subsidiar o NUGE nas deliberações de auxílio educação para os funcionários;

Considerando a importância e necessidade da capacitação dos funcionários do Crea-ES, resolve:

1. - Aprovar a indicação dos cursos de Pós Graduação como requisito para os cargos de TSO IV e Fiscal III do Crea-ES, conforme abaixo: Pós Graduação/MBA (Latu Sensu - mínimo 360 Horas ou Strictu Sensu) UNIDADE DE TRABALHO EQUIPE

DIREITO ADMINISTRATIVO Atendimento Todas

Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

GESTÃO DE PROCESSOS Atendimento Todas

Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ GESTÃO PÚBLICA Atendimento Todas

Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Administrativa Todas

Financeira

Fiscalização

GESTÃO DA QUALIDADE Atendimento Todas

Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

GESTÃO DE PESSOAS/RECURSOS HUMANOS Administrativa Recursos Humanos

Atendimento Todas (Redação dada pela Portaria nº 72 /2023)

GESTÃO DE PESSOAS / RECURSOS HUMANOS Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

FINANÇAS COM ÊNFASE EM CONTROLADORIA E AUDITORIA Financeira Todas

Administrativa

ENGENHARIA E ÁREAS AFINS Fiscalização Fiscalização Externa

2. - Aprovar os cursos de Graduação em Engenharia em suas várias modalidades, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, Arquitetura, Direito e Sistema de Informação como requisito para o cargo de Fiscal II.

3. - Determinar que os cursos aprovados nesta Portaria integrem suplementarmente o Plano de Cargos e Salários do Crea-ES.

4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 29 de Setembro de 2014.

Eng. Mecânico e Seg. Trabalho FRED ROSALÉM HELIODO Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 72/2023 de 26/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.