Portaria nº 40/2016
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PORTARIA Nº 40/2016.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os documentos encaminhados pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Henrique Pivoto João, Delegado de Polícia Federal, através do Ofício nº 3774/2016 (Protocolo Crea-ES nº 199828/2016) e que se referem à cópia integral do IPL 0688/2013-4 - SR/PF/ES (Processo nº 00002680620144025001);
Considerando que, no referido Ofício, o Exmo. Sr. Delegado faz referência ao encaminhamento dos documentos, com o objetivo de que sejam adotadas as "devidas medidas na seara disciplinar, destacando-se que a conduta negligente ou até mesmo irresponsável dos servidores do CREA/ES, RENATO DOS REIS ALVES e ANDREA FELIPPE MEDEIROS PINHEIRO, `no mínimo facilitou`, sendo essencial para que a empreitada criminosa de ANTÔNIO MARCOS ALVES prosperasse";
Considerando a necessidade de apuração da responsabilidade funcional dos funcionários Renato dos Reis Alves e Andrea Felippe Medeiros Pinheiro, em relação aos fatos apurados no Inquérito Policial em referência, especialmente quanto a configuração ou não de alguma das condutas vedadas ao trabalhador, conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fins de subsídio à Presidência quanto as providências a serem tomadas pelo Crea-ES;
Considerando as competências definidas no Regimento Interno do Crea-ES, bem como a necessidade de designar comissão para analisar os fatos relatados, RESOLVE:
1. - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos em questão.
2. - Designar os funcionários Fabiano da Silva, Maria Anália Felipe, Jeferson de Carvalho e Ernani de Castro Gama para integrarem a Comissão Sindicante com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 199828/2016 e indicados nesta Portaria. (Excluído pela Portaria nº 44 /2016)
3. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação do funcionário Fabiano da Silva, e que tenha acompanhamento efetivo da Procuradoria Jurídica do Conselho.
4. - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
5. - A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento fundamentado, para concluir o levantamento de informações e verificação dos procedimentos, devendo encaminhar Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.
6. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 25 de outubro de 2016.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 44/2016 de 01/11/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.