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Portaria nº 40/2022

DISPÕE SOBRE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 40, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei Nº 5.194 /66;

Considerando que nos termos do Artigo 77 da Lei Nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966, compete aos fiscais do CREA-ES a lavratura de Autos de Infração;

Considerando o Artigo 9º da Resolução Nº 1008 , de 09 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre os procedimentos para instauração e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades", RESOLVE:

Art. 1º Designar, com efeitos retroativos, a contar do dia 6 de abril de 2022, o empregado efetivo Manfredo dos Santos Gomes para exercer o cargo de Fiscal III, step I, do CREA-ES, a fim de que lavre e assine Autos de Infração - AIs, na forma determinada pelo Artigo 77 da Lei Nº 5.194 /66, que dispõe: "são competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a presente Lei, os funcionários designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia das respectivas regiões".

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria vigoram a partir de 1º de julho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Os setores competentes deste CREA-ES deverão fazer as anotações necessárias para formalização e cumprimento desta Portaria.

Vitória/ES, 23 de junho de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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