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Portaria nº 41/2020

Dispõe sobre suspensão temporária de Sindicâncias, instituídas pelas Portarias 037/2020 e 039/2020.

PORTARIA Nº 41, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre suspensão temporária de Sindicâncias, instituídas pelas Portarias 037 /2020 e 039 /2020.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;

CONSIDERANDO as Portarias nº 037 /2020 e 039 /2020 que dispõem sobre a instauração de Sindicâncias;

CONSIDERANDO os efeitos da decisão da Ação Civil Coletiva nº 0000654­87.2020.5.17.0001;

CONSIDERANDO a incompatibilidade dos trabalhos de uma sindicância com a obrigatoriedade do teletrabalho, conforme definido na Ação Civil Coletiva; RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão, pelo período em que perdurar os efeitos da citada Ação Civil Coletiva, das Portarias nº 037 /2020 e 039 /2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 03 de setembro de 2020.

Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento

Presidente do Crea-ES - em exercício

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 37/2020 de 19/08/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 39/2020 de 27/08/2020 - Norma em vigor