Portaria nº 41/2020
Dispõe sobre suspensão temporária de Sindicâncias, instituídas pelas Portarias 037/2020 e 039/2020.
PORTARIA Nº 41, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre suspensão temporária de Sindicâncias, instituídas pelas Portarias 037 /2020 e 039 /2020.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO as Portarias nº 037 /2020 e 039 /2020 que dispõem sobre a instauração de Sindicâncias;
CONSIDERANDO os efeitos da decisão da Ação Civil Coletiva nº 000065487.2020.5.17.0001;
CONSIDERANDO a incompatibilidade dos trabalhos de uma sindicância com a obrigatoriedade do teletrabalho, conforme definido na Ação Civil Coletiva; RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão, pelo período em que perdurar os efeitos da citada Ação Civil Coletiva, das Portarias nº 037 /2020 e 039 /2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória-ES, 03 de setembro de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES - em exercício
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 37/2020 de 19/08/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 39/2020 de 27/08/2020 - Norma em vigor