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Portaria nº 42/2022

Dispõe sobre a inclusão de servidor na Comissão para Organização e Realização do 11º Congresso Estadual de Profissionais (CEP) e dá outras providências.

PORTARIA CREA-ES Nº 42, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão de servidor na Comissão para Organização e Realização do 11º Congresso Estadual de Profissionais (CEP) e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966 e com arrimo no inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA-ES, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Leonardo Coser Boynard na composição da Comissão para Organização e Realização do 11º Congresso Estadual de Profissionais.

Art. 2º Estabelecer que os membros da Comissão de que trata esta Portaria e de que trata a Portaria CREA-ES 014 /2022 receberão bonificação financeira de R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos) por dia de efetivo trabalho nos seguintes eventos microrregionais e nº 11º CEP: 05 de julho, em Guarapari; 07 de julho, em Vila Velha; 12 de julho, em Colatina;

14 de julho, em Aracruz; 19 de julho, em Venda Nova do Imigrante; 21 de julho, em Cachoeiro de Itapemirim; 26 de julho, em São Mateus; 28 de julho, em Linhares; e 06 de agosto, em Vitória.

Art. 3º O pagamento da bonificação estará condicionado à comprovação do efetivo trabalho de cada membro da Comissão nos eventos elencados nesta Portaria, mediante lista de presença.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 05 de julho de 2022.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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