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Portaria nº 42/2024

Concede abono que será pago até o dia 10/04/2024.

PORTARIA Nº 42, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Concede abono que será pago até o dia 10/04/2024.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA/ES, no uso das suas atribuições legais, conforme preveem os artigos 49 da Lei Federal 5.194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do CREA/ES;

Considerando os Princípios Constitucionais e Legais em vigor, que resguardam os Direitos Sociais e o Equilíbrio Orçamentário; e

Considerando o ajuste firmado entre este CREA/ES e o SINDICOES/ES, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, em favor de todos os empregados e estagiários deste CREA/ES, abono, cujo valor será equivalente ao(s) valor(es) recebido(s) mensalmente pelo empregado ou estagiário a título de vale alimentação e ou vale refeição, conforme a respectiva jornada semanal de trabalho.

Art. 2º O abono de que trata esta Portaria será pago até o dia 10/04/2024, através de crédito no cartão MaxxCard.

Art. 3º O Abono de que trata esta Portaria não se incorporará ao salário e nem aos auxílios alimentação e refeição regulares.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 21 de março de 2024.

Eng. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.