Portaria nº 43/2015
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PORTARIA Nº 43/2015.
(Revogada pela Portaria nº 69 /2021)
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o horário de trabalho dos funcionários do Crea-ES é de 40 (quarenta) horas semanais;
Considerando que as funções desempenhadas pelos funcionários do Conselho se constituem em serviço público federal;
Considerando que, dentre o quadro de funcionários do Conselho, encontram-se profissionais com área de formação nas profissões fiscalizadas pelo Crea-ES, especialmente Consultores Técnicos e Fiscais;
Considerando o princípio da moralidade administrativa, insculpido no caput do art. 37 da CF/88, RESOLVE:
1. - Os funcionários do Crea-ES ocupantes de cargos, cuja área de formação seja em alguma das profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, ficam impedidos de assumir função de responsabilidade técnica em estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Conselho, bem como de participarem como sócios administradores de tais empresas.
2. - Em caso de impedimento ou suspeição dos profissionais citados no item 1, deve o profissional formalmente declarar tal situação que possa afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade, sob pena de poder caracterizar hipótese de infração funcional.
3. - Os funcionários do Crea-ES que estiverem enquadrados em algumas das situações previstas no item 1, ficam obrigados a regularizar tal situação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura da presente Portaria, sob pena de poder caracterizar hipótese de infração funcional.
4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 30 de setembro de 2015
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Unidades de Atendimento e Fiscalização (27) 3134.0000 | Fax (27) 3134.0048
Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 | Colatina (27) 3721.0657
Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 |Vila Velha (27) 3239.3119
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 69/2021 de 22/02/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.