Portaria nº 43/2020
Prorroga o prazo concedido pela Portaria CREA- ES n° 38/2020 para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares sobre Soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no mercado.
PORTARIA Nº 43, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo concedido pela Portaria CREA - ES nº 38 /2020 para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares sobre Soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no mercado.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;
CONSIDERANDO a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares sobre Soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no mercado para atender as atividades finalística do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador da Equipe de Planejamento, para prorrogação dos prazos concedidos pela Portaria Crea-ES nº 038 /200 por mais 14 (quatorze) dias, em virtude do adiamento da Reunião de Diretoria do dia 09/09/2020 para o dia 21/09/2020 e da Sessão Plenária do dia 17/09/2020 para o dia 22/09/2020. RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 038 /2020, prorrogando para 02 de outubro de 2020 o prazo para entrega do Termo de Referência ou Projeto Básico, para aquisição da solução de Tecnologia da Informação disponível no mercado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória-ES, 18 de setembro de 2020.
Eng. Civil Ricardo de Lima Guariento
Presidente do Crea-ES em exercício
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 38/2020 de 21/08/2020 - Norma em vigor