Portaria nº 43/2022
Dispõe sobre ad referendum do Plenário, a implementação do procedimento de registro dos Tecnólogos em Design de Interiores nesse CREA-ES.
PORTARIA CREA-ES Nº 43, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre ad referendum do Plenário, a implementação do procedimento de registro dos Tecnólogos em Design de Interiores nesse CREA-ES.
O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34, alínea K, da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86, do Regimento Interno do CREA-ES;
Considerando a lei nº 13.369 , de 12 de dezembro de 2016, que dá garantias ao exercício Profissional de Designer de Interiores e Ambientes;
Considerando precedente análogo criado pela Resolução Confea nº 1.087 , de 31 de março de 2017, que inseriu o título de técnico em design de interiores na tabela de títulos do Sistema Confea/Crea;
Considerando que as atividades descritas em lei, em determinadas circunstâncias, necessitam da aprovação e execução por profissional registrado por este conselho;
Considerando que a titulação que será concedida aos egressos do curso, não consta no anexo da Resolução 473 /2002, do CONFEA.
Considerando que de acordo com artigo 9º da Resolução 1016/2006, do CONFEA, não é obrigatória a coincidência entre o título acadêmico fornecido pela Instituição de Ensino com o a ser concedido pelo Sistema CONFEA/CREAs.
Considerando que o CONFEA tem adotado o critério de cadastrar cursos com títulos não constantes no anexo da Resolução 473 /2002, concedendo aos egressos títulos que mais se aproximam do curso apresentado.
Considerando que as atribuições a serem concedidas aos egressos do curso estão previstas na Res. 313/86, do CONFEA.
Considerando que a profissão de Designer de Interiores, em nível de BACHARELADO, é mais uma profissão regulamentada pela Lei 13.369 /2016 e que atua de forma compartilhada com as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, á semelhança do que já ocorre com arquitetos, Químicos, zootecnista e outras.
Considerando a DELIBERAÇÃO Nº 082/2018 da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP do Confea, que autorizou o cadastramento dos cursos superiores de Tecnologia em Design de Interiores no Sistema.
Considerando a legalidade do registro dos tecnólogos em design de interiores no Sistema CONFEA/CREA. RESOLVE:
Art. 1º Determinar, ad referendum do Plenário, a implementação do procedimento de registro dos Tecnólogos em Design de Interiores nesse CREA-ES.
Art. 2º Conceder aos bacharelados em Design de Interiores o registro provisório no Crea-ES, tornando facultativo seu vínculo junto ao Conselho Profissional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.
Vitória, 05 de julho de 2022.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.